Eleitores de Belo Horizonte e Uberaba, que não votaram no segundo turno das eleições deste ano, têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O prazo de justificativa para quem não conseguiu votar no primeiro turno foi encerrado em 5 de dezembro.
Segundo o TRE-MG, a justificativa de ausência pode ser feita via aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou em atendimento presencial nos cartórios eleitorais do Estado. Vale lembrar que, entre 20 de dezembro deste ano e 7 de janeiro de 2025, as unidades estarão operando em regime de recesso.
Da forma online ou presencial, é necessário apresentar de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, a ausência fica registrada no histórico do título eleitoral. Em caso de justificativa indeferida, o cidadão precisa quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Formas de justificativa
e-Título: No e-Título, o eleitor deve acessar a página inicial do aplicativo, selecionar o item “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido online ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente. O e-Título está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
Sistema Justifica: O eleitor também pode acessar o sistema “Justifica” pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais, onde é possível acessar a “justificativa eleitoral”.
Justificativa por requerimento: Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs. O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito.
Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.