Às vésperas do fim do prazo para que o Estado volte a pagar a dívida com a União, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater as críticas feitas pelos governos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Romeu Zema (Novo). Em manifestação feita no fim da noite desta quarta-feira (31/7), a Procuradoria Geral da ALMG negou a acusação de inércia durante a análise da proposta de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
De acordo com a Procuradoria, a adesão ao RRF não foi aprovada em definitivo até agora porque não há “um consenso no parlamento de que essa seja a melhor solução para equalizar a situação fiscal do Estado”. “A adesão ao referido regime é controversa, especialmente considerando a apresentação do projeto de lei pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, (...) que parece representar alternativa mais favorável para Minas Gerais”, argumenta.
Intitulado Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag), o Projeto de Lei Complementar 121/2024 foi apresentado por Pacheco ao Senado no último dia 9. Desde então, em razão do recesso parlamentar, o texto está parado na Casa. A expectativa é que a matéria, que será relatada pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Davi Alcolumbre (União-AP), braço direito do senador, seja levada diretamente ao plenário na primeira quinzena de agosto.
Mais cedo, em petição em que reitera ao STF a necessidade de estender desta quinta (1º/8) até o dia 28 de agosto o prazo para que o Estado volte a pagar a dívida, o governo Zema acusou a ALMG de um “novo bloqueio legislativo” para analisar a adesão ao RRF. De acordo com a Advocacia Geral do Estado (AGE), a postura não estaria permitindo “caminhar de forma consistente na apreciação dos projetos de lei sobre a adesão ao RRF e ao teto de gastos”.
O argumento é o mesmo que aquele utilizado pelo governo Zema quando pediu autorização ao STF para pleitear a adesão ao RRF há dois anos. À época, quando concordou que o Estado desse o passo sem a anuência da ALMG, que é um dos pré-requisitos, o ministro Kassio Nunes Marques entendeu que a Casa foi inerte. Na ocasião, a proposta tramitava sob regime de urgência, e, mesmo depois de esgotado o prazo de 45 dias para votá-la, ela sequer foi pautada em plenário.
Contrária à quarta prorrogação do prazo, a Advocacia Geral da União (AGU) também criticou a ALMG, que, segundo o governo Lula, “paralisou as discussões” da adesão ao RRF após a última extensão dada pelo STF, quando o ministro Edson Fachin esticou o prazo de 20 de julho até esta quinta. De acordo com a AGU, sempre que uma decisão judicial impede o encerramento da data-limite, “o Estado de Minas Gerais interrompe seus esforços para aderir ao RRF”.
A Procuradoria Geral da ALMG, por sua vez, pontua que o texto-base da adesão ao RRF está na pauta de duas reuniões para ser votado em 2º turno nesta quinta (1/º8), quando esgota o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado volte a pagar a dívida com a União. Para a Casa, a convocação das sessões, uma às 14h, ordinária, e outra às 18h, extraordinária, demonstraria a “inequívoca responsabilidade institucional” do Legislativo.
Assinada pelo presidente Tadeu Martins Leite (MDB) e pelo procurador geral da ALMG, André Moreira, a petição lembra que o teto de gastos, fatiado do texto-base da adesão ao RRF, não foi analisado por falta de quórum. “Essa ausência de parlamentares em número suficiente para o prosseguimento da deliberação do projeto não apenas reafirma a falta de consenso, como também sinaliza a expectativa das deputadas e dos deputados quanto à construção da via alternativa”, emenda.
A ALMG, por fim, faz coro ao governo Zema para que o prazo seja prorrogado até o dia 28 de agosto, quando o plenário do STF vai analisar o mérito da liminar que estendeu pela segunda vez a data, de 20 de abril a 20 de julho. “E, considerando também a disposição conciliatória tanto da União quanto do Estado, (...) requer a designação de audiência de conciliação, em busca da solução federativa mais adequada”, pondera a Procuradoria Geral.