A Câmara Municipal de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei complementar que trata da reforma administrativa da prefeita Marília Campos (PT). Aprovado em segundo turno, o projeto segue para sanção do Executivo, que o propôs. O texto estabelece a criação de seis novas secretarias e estabelece um limite de 1.607 cargos em diversos níveis da administração pública.
A prefeitura informou que os número de cargos previstos na legislação não implica, necessariamente, em criação de novos cargos. "Aprovada pela Câmara Municipal, a nova lei veio para substituir a antiga Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, absorvendo as estruturas das atuais secretarias e entidades, e estabelecendo as novas. Dessa forma, os cargos e gratificações que já constavam da antiga lei (LC 247/2017) foram transpostos para a nova lei e foram criados, adicionalmente, 182 novos cargos e 41 gratificações estratégicas", afirmaram em nota.
As pastas criadas pela reforma são: a Secretaria Geral; Licitação e Contratos; Habitação; Serviços Urbanos; Mulheres e Juventude; e Trabalho e Geração de Renda. Em mensagem que acompanha o projeto de lei, a prefeita Marília Campos justifica as mudanças na estrutura do governo. “(A reestruturação) têm como objetivo aprimorar a gestão pública municipal, fortalecer a implementação das políticas públicas com maior transparência e controle das ações governamentais, além de adotar um modelo de governança mais moderno, estratégico e eficaz”, diz a mensagem. Os valores envolvidos não foram informados no texto do projeto de lei complementar.
Dentre as estruturas propostas pelo projeto, somente a Secretaria Geral, que seria responsável por monitorar e acompanhar de forma conjunta as intervenções do governo, é nova. As demais são desmembramentos de pastas que já existem. Segundo a prefeita, com isso, seria possível “maior especialização das temáticas e uma redistribuição mais eficiente das competências”, possibilitando “um tratamento mais detalhado das especificidades das políticas públicas”.
Já a Secretaria de Licitação e Contratos será criada a partir do desmembramento da subsecretaria de mesmo nome, que é vinculada à Secretaria de Administração. Com o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, haverá a criação da Secretaria de Habitação. E a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos também será dividida.
Até então, geridas pela mesma pasta, Trabalho e Geração de Renda comporá uma secretaria separada de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar. O mesmo ocorre com a nova Secretaria da Mulher e da Juventude, que funcionará de forma autônoma em relação à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Confira a nota encaminhada pela prefeitura de Contagem sobre o assunto:
"A Prefeitura de Contagem informa que a Reforma Administrativa 2025 tem como objetivo aperfeiçoar e modernizar a gestão pública e otimizar as atividades finalísticas. Trata-se de desmembrar algumas secretarias, bem como criar pastas para atender a especificidades temáticas, proporcionando a concentração das ações e promovendo uma abordagem mais orientada e eficiente, dadas as competências que cada repartição apresentará na estrutura administrativa.
Assim, foram criadas seis novas secretarias, a saber: Secretaria-Geral, Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude. Dentre estas, apenas a Secretaria-Geral representa uma estrutura totalmente nova, vez que as outras cinco pastas herdaram estruturas de secretarias já existentes.
Aprovada pela Câmara Municipal, a nova lei veio para substituir a antiga Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, absorvendo as estruturas das atuais secretarias e entidades, e estabelecendo as novas. Dessa forma, os cargos e gratificações que já constavam da antiga lei (LC 247/2017) foram transpostos para a nova lei e foram criados, adicionalmente, 182 novos cargos e 41 gratificações estratégicas. O impacto financeiro mensal que acompanha o Projeto de Lei Complementar aprovado em 2º turno é de R$1.672.857,80, o que corresponde a 1.85% da última Folha de Pagamentos (de fevereiro de 2005), que totalizou R$90.280.972,79.
A reforma está alinhada com os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade financeira do Poder Executivo Municipal".