O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, continue preso em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O homem tem câncer de próstata e problemas cardíacos e sua defesa havia pedido que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar devido aos problemas de saúde.
“[Jaime] é portador de doença grave (câncer de próstata e as de natureza cardiológica, além das outras comorbidades igualmente graves), cujo tratamento está em andamento, conforme os diversos atestados médicos acostados aos autos”, disseram os advogados de Junkes.
Em sua decisão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou que a pena deve ser cumprida da forma como foi estabelecida pela Justiça e negou a possibilidade de prisão domiciliar a Junkes. Ainda na decisão, o ministro determinou que haja atendimento médico necessário ao homem dentro do sistema prisional.
“O pedido de prisão domiciliar, portanto, deve ser indeferido. No entanto, impõe-se a concessão de autorização de saída para tratamento médico, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República”, diz a decisão.
Inicialmente, Junkes havia sido preso preventivamente em regime fechado, mas, durante o processo, conseguiu o direito a cumprir a prisão em regime domiciliar devido aos problemas de saúde. À época, foram determinadas imposições como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acesso às redes sociais, além de restrição de saída de casa apenas para consultas médicas.
Com a condenação definitiva e sem possibilidade de recursos, a prisão domiciliar foi revertida em regime fechado no presídio da Papuda. Da pena imposta a Junkes, 12 anos e seis meses são de reclusão e 1 ano e seis meses são de detenção, que pode ser cumprido em regime aberto ou semiaberto.
Junkes foi condenado por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.