O projeto que garante gratuidade nos ônibus de Belo Horizonte teve votação adiada na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal da capital mineira. O vereador Vile (PL) pediu vistas do projeto e interrompeu a análise do parecer positivo apresentado pela relatora da proposta na comissão, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), dando aval para que a proposta avance na Casa. A expectativa agora é que o projeto retorne à pauta na próxima terça-feira (6 de maio).

Vile argumentou que foram apresentados muitos documentos ao projeto e que, por isso, será necessário mais tempo para tomada de decisão. “Não avaliei o mérito da questão, é apenas uma questão de ter mais tempo para avaliar a constitucionalidade do projeto”, disse.

Outros membros efetivos do colegiado, como o vereador Edmar Branco (PCdoB) e Doutora Michelly Siqueira (PRD), protestaram contra o adiamento. “Esse projeto é muito importante e a gente precisa deixar que ele vá para outras comissões e chegue ao plenário. Se a gente barrar aqui, quem perde é a sociedade de Belo Horizonte, que está pedindo providências para o transporte público da cidade”, disse o vereador Branco.

A vereadora Michelly Siqueira também se pronunciou contra. “Estamos discutindo aqui há muito tempo, todo mundo já teve tempo para fazer a análise e por isso sou contrário a segurar a análise”, disse.

Vile reforçou que concorda com a importância do projeto, mas que o tempo seria necessário para avaliar todas as questões relativas ao texto. O presidente da Comissão, vereador Uner (PL), aceitou o pedido e definiu pelo adiamento da votação.

PL da gratuidade

O Projeto de Lei 60/2025 conta com a assinatura de 22 dos 41 vereadores, o que representa a maioria da Casa. No entanto, para ser aprovado em plenário, o texto precisa do apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares — 28 votos favoráveis. Antes de chegar à votação final, a proposta ainda passará pela análise de outras três comissões. 

Na justificativa, os autores defendem que a tarifa zero é urgente para melhorar o sistema de transporte e aliviar os custos para a população mais pobre. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os 10% mais pobres de Belo Horizonte chegam a comprometer um terço da renda mensal com transporte, enquanto para os 10% mais ricos esse percentual é inferior a 15%, e apenas 2% no caso do transporte coletivo, conforme argumentos do projeto.

A relatora, Fernanda Pereira Altoé, votou pela constitucionalidade da matéria, mas apresentou emendas para suprimir pontos relacionados a uma taxa que seria criada com o objetivo de subsidiar o funcionamento do sistema de transporte coletivo. 

O projeto prevê que essa taxa, cobrada de empresas com mais de dez funcionários, seja a principal fonte de recursos para um fundo garantidor das receitas das empresas de ônibus, complementando subsídios já pagos pela prefeitura. Em troca, as empresas deixariam de arcar com o vale-transporte dos funcionários.

Para a vereadora, a forma como a chamada “Taxa de Transporte de Público”, tal como instituída pelo Projeto de Lei, afronta os princípios da "referibilidade e da divisibilidade", uma vez que seria exigida em face de todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades no município e empreguem 10 ou mais funcionários, independente do local de residência destes.