Mesmo após a votação de 6 de outubro do ano passado, moradores de uma cidade mineira voltarão às urnas para escolher o prefeito. A nova eleição foi marcada para 6 de julho, por decisão do Tribunal Regional Eleitorals de Minas Gerais (TRE-MG). Partidos, federações e coligações têm até as 19h desta quarta-feira (21 de maio) para registrar suas candidaturas.

O município é Guapé, no Sul de Minas. A nova eleição foi convocada após a anulação dos votos de Thiago Sávio Câmara (PSDB), o candidato mais votado à prefeitura em 2024. Em março, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade o indeferimento do registro de sua candidatura, em razão de inelegibilidade. A decisão confirmou entendimentos anteriores do juiz eleitoral local e do TRE-MG.

O político havia recorrido ao TSE após ter o registro negado nas instâncias inferiores. Thiago teve sua candidatura indeferida devido à cassação de seu mandato como vereador em 2022. A legislação brasileira estabelece que membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais que perderam seus mandatos por violar normas constitucionais ficam inelegíveis durante o período restante do mandato original e pelos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Disputa

Com a proximidade do novo pleito, aumentaram nas redes sociais as trocas de farpas entre o prefeito impugnado, Thiago Câmara, e o pré-candidato Dr. Pedro (PL), segundo colocado nas eleições passadas. No último pleito, Thiago recebeu 3.343 votos (40,23%), enquanto Dr. Pedro obteve 2.721 votos (32,74%).

Até que seja realizado um novo pleito, o presidente da Câmara Municipal de Guapé, o vereador Rafael Cunha Costa (PSD), está à frente da administração da cidade.

Novo período eleitoral

A partir de quinta-feira (22 de maio), a propaganda eleitoral poderá voltar a circular na cidade. É possível que candidatos, partidos, federações e coligações firmem acordo para reduzir o tempo ou até mesmo abrir mão da veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Nesse caso, o entendimento deverá ser submetido à homologação do juiz eleitoral. Caso não haja acordo, a propaganda no rádio e na televisão terá início em 18 de junho de 2025.