A Prefeitura de Belo Horizonte publicou um decreto, nesta sexta-feira (6 de junho), que regulamenta as regras para o licenciamento de engenhos de publicidade nas chamadas Áreas de Promoção da Cidade, previstas na Lei nº 11.828/2025, conhecida popularmente como “Times Square da praça Sete”. A norma trata especificamente das exigências para a instalação de painéis publicitários em edificações localizadas no entorno da praça Sete de Setembro, região central da capital mineira.
De acordo com o decreto, o pedido de licenciamento deve ser feito pelos condomínios das edificações onde os painéis serão instalados, junto à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Para obter a autorização, os responsáveis deverão apresentar a documentação indicada no Portal de Serviços da Prefeitura de BH, além da aprovação prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município. Caso o imóvel esteja situado em área tombada ou protegida, também será necessária anuência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
A regulamentação faz parte da implementação da nova categoria urbanística criada pela lei sancionada em março, que institui Áreas de Promoção da Cidade com regras diferenciadas para o ordenamento visual. O primeiro perímetro instituído é a Praça Sete de Setembro, onde será permitida a instalação de painéis luminosos de LED, inclusive animados, obedecendo critérios como altura, área ocupada na fachada e conteúdo a ser exibido.