Duas secretárias municipais de São João do Manteninha, no Vale do Rio Doce, foram afastadas dos cargos por nepotismo. A secretária municipal de Cultura do município era Hellen Souto Pinheiro, esposa do prefeito Danilo Soares de Lima, conhecido como Danilo Muqueca (Podemos), enquanto a secretaria municipal de Administração, Bethânia Soares Gomes de Lima, era irmã dele. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, além de ocuparem o cargo por nepotismo, as duas não possuem qualificação técnica exigida para as funções. A decisão destacou a "ausência manifesta de qualificação técnica das nomeadas e o nítido favorecimento pessoal". A análise do caso teria revelado que a esposa do prefeito possui apenas ensino médio completo e nenhuma experiência comprovada em gestão cultural. Já a irmã dele, apesar de ser tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos, não teria demonstrado ter os conhecimentos necessários para estar à frente da Secretaria de Administração, que lida com orçamento, licitações e planejamento estratégico. 

Para conceder a liminar, a Justiça considerou que a nomeação das parentes do prefeito, sem conhecimentos técnicos, indica que o "critério predominante para as nomeações foi o vínculo de parentesco". Além disso, a ocupação de duas pastas estratégicas por familiares diretos do chefe do Poder Executivo local "aponta, com clareza, para o uso da estrutura pública como extensão de interesses privados".

Com a decisão, as secretárias devem ser imediatamente afastadas de seus cargos, e o prefeito deve nomear substitutos qualificados no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. 

Na Ação Civil Pública (ACP), o prefeito de São João do Manteninha também é acusado de improbidade administrativa por conta das nomeações. Segundo a decisão judicial, as nomeações violam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, configurando a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o STF tenha um entendimento de que a súmula não se aplica estritamente a cargos políticos, a juíza ressaltou que a jurisprudência da corte prevê a análise de cada caso concreto. 

Os réus serão notificados para apresentar suas defesas no prazo de 15 dias. O processo segue em tramitação na Justiça de Mantena.

Em sua conta no Instagram, o prefeito afirmou que recebeu a decisão com surpresa. "Elas são contratadas para um cargo de agente político e isso em outras gestões sempre teve, como tem em toda região. Mas nós, como somos respeitadores da Justiça, vamos afastá-las, e vamos recorrer da decisão". Assista ao vídeo na íntegra abaixo: