O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou nesta quarta-feira (13/8), por unanimidade, a decisão do conselheiro Agostinho Patrus quanto à suspensão do licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Minas-Rio, empreendimento da Anglo American no município de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas. No local, a companhia produz anualmente entre 22 e 25 milhões de toneladas de minério de ferro, segundo dados da empresa.
A medida cautelar aprovada pelo pleno do Tribunal está fundamentada na Lei Estadual 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que proíbe a concessão de licenças ambientais para barragens que possuem moradores na Zona de Autossalvamento (ZAS). A companhia opera complexos de extração de minério de ferro nas Serras da Ferrugem e do Sapo e teria, nas zonas de autossalvamento da nova barragem, famílias da comunidade tradicional de São José do Arrudas.
A decisão determina a paralisação do processo até o cumprimento integral das determinações legais e realocação das famílias residentes nas áreas de risco. Até lá, fica vedado qualquer ato administrativo que dê continuidade ao licenciamento ambiental.
“Antes da decisão, foram avaliados os possíveis impactos econômicos e financeiros da suspensão. Ainda assim, ela é necessária para garantir que o direito à vida e à segurança das comunidades seja respeitado antes da continuidade de qualquer atividade de alto risco”, afirmou o relator da cautelar, Agostinho Patrus. Para ele, os riscos devem ser encarados no início do licenciamento, e não postergados por condicionantes futuras. Ainda de acordo com o Tribunal, a ausência de um plano de reassentamento pactuado torna o empreendimento socialmente e ambientalmente inviável. O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 3 mil a R$ 12 mil aos gestores estaduais responsáveis.
A representação contra o empreendimento foi apresentada pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT), que apontou fracionamento indevido do licenciamento, descumprimento de condicionantes e passivos socioambientais não solucionados. A denúncia diz ainda que o aumento da cota da barragem, de 700 para 725 metros, configura uma nova intervenção e deve ser tratado como um novo licenciamento.
Posicionamento
Confira íntegra da nota da Anglo American sobre a decisão do TCE-MG:
“A Anglo American informa que tomou conhecimento, no dia 11/08, da medida liminar, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), referente ao processo de licenciamento do 2º alteamento de barragem do Sistema Minas-Rio. A empresa está analisando a decisão e tomará as providências cabíveis.
A Anglo American ressalta que segue todos os ritos legais do processo de Licença Prévia (LP) do alteamento – que visa a aprovação da localização e a concepção do projeto, verificando sua viabilidade ambiental – e permanece em diálogo constante com o poder público, as comunidades locais e demais partes interessadas para sempre assegurar a conformidade de todas as exigências”.