Nesta segunda-feira (8/9), os vereadores de Belo Horizonte podem tornar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes “persona non grata” na capital. A moção 139/2025 é de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), afilhado político do deputado federal Nikolas Ferreira (PL). A votação acontece a partir das 14h30.
Pelas regras da Casa, uma moção é uma manifestação de apoio, pesar ou protesto em relação a ato ou acontecimento de relevância pública ou social. Esse tipo de proposição não precisa ser votada, a menos que haja impugnação de ao menos um vereador, como ocorreu neste caso, por iniciativa da bancada do PT, composta por Pedro Rousseff, Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Patrus.
Para os parlamentares, o texto deve ser rejeitado por razões políticas e técnicas. Segundo eles, a aplicação da Lei Magnitsky seria “fruto de articulações anti-patrióticas por parte da família Bolsonaro” e a declaração de “persona non grata” não tem respaldo no Regimento Interno nem em deliberações anteriores da Câmara, configurando um uso inadequado da moção.
O advogado Eduardo Milhomens explica que o Regimento da Casa não prevê a declaração de "persona non grata" por não ter competência sobre esse tipo de questão. “Quem tem competência para isso é o presidente da República. Ele que faz essa declaração de ‘persona non grata’. Agora, dentro do procedimento da Casa, para que fazer isso? Qual o objetivo disso? É uma manifestação política”.
Milhomens afirma que a declaração acontece entre Estados nacionais, mas acabou sendo apropriada por câmaras municipais e pelo Congresso Nacional. “Persona non grata é um termo que tem origem no direito internacional. Na Convenção de Viena, da qual o Brasil e outros países são signatários, quando um diplomata estrangeiro é declarado ‘non grata’ por um país, quer dizer que não é aceito mais por esse país. É uma medida menos agressiva do que a extradição, mas a pessoa tende a sair desse país num ato de boa convivência”.
Como ato do Legislativo, a declaração não tem qualquer efeito prático. "É mais uma questão política, para que os parlamentares se fortaleçam diante de seu eleitorado. A declaração não traz nenhuma consequência prática contra o ministro Alexandre de Moraes, porque as câmaras não têm competência para realizar alguma restrição ao ministro”, esclarece o advogado.
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, Julia Resende Costa, também descartou a possibilidade de a moção gerar consequências jurídicas ao ministro, mesmo que seja aprovada pela Câmara de Belo Horizonte. “A moção é uma forma de se posicionar politicamente, mas não gera nenhum efeito legal contra aquela pessoa da qual a gente estaria tratando. Então, na verdade, nada mais é do que um posicionamento político daquele órgão, e não efeito jurídico legal”.
Para Milhomens, utilizar-se do Legislativo de Belo Horizonte para esse tipo de manifestação é questionável. "Não estamos falando de uma representatividade de um partido, e sim, da Câmara Municipal de BH. Eu acredito que exista uma falta de legitimidade. Seria como uma carta, e nada impede que organizações ou um partido faça uma carta de desagrado, isso está dentro do Estado democrático”, avalia o advogado.
Para ser aprovada, a moção precisa de maioria simples.