O advogados Thiago Gomes Viana  e Paulo Totti Roberto Vecchiatti propuseram ontem à Justiça Federal no Maranhão uma ação popular com pedido de liminar para proibir o presidente Jair Bolsonaro de bloquear usuários em suas redes sociais. A medida abarcaria o Twitter, o Instagram, o Facebook e o Youtube e também pede o desbloqueio daqueles que já foram bloqueados pelo atual chefe do Executivo nacional.

Entre os argumentos presentes na ação popular, os autores alegam que as redes oficiais pessoais de Bolsonaro se confundem com as redes oficiais de governo. Eles lembram que o presidente anunciou 14 de seus 22 ministros por meio do Twitter e que todos os cidadãos têm direito a essas informações.

Os dois advogados também lembram que Bolsonaro, por diversas vezes, utiliza suas lives semanais no Facebook para anunciar medidas de governo, sempre acompanhado de ministros e outras autoridades públicas. Entre as várias medidas, citam, por exemplo, o atendimento a revindicações de caminhoneiros, a exoneração do ministro da Educação, Ricardo Vélez, e a criação do 13º do programa Bolsa Família.

Entre os bloqueios feitos por Bolsonaro é citado o do jornalista Leandro Demori, do portal The Intercept Brasil. Prints de vários outros usuários bloqueados pelo presidente foram dispostos na ação popular.

"Vale ressaltar que os usuários dos perfis bloqueados pelo réu ficam impedidos de visualizar os tweets do réu, responder ou comentar tópicos a eles associados. Tais usuários têm, assim, mais dificuldade de acesso à informação do que demais cidadãos e sem qualquer justificativa plausível. Como se demonstrou, o uso das redes sociais pelo Réu é marcadamente para veiculação de informações de nítido interesse público, não se podendo justificar o bloqueio de usuários, seja qual for o motivo, cerceando-lhes o direito fundamental de acesso à informação. Mostram-se, assim, queira ou não o réu, como espaços de accountability", apontam os autores na ação popular.

De acordo com a peça, a conduta de Bolsonaro violaria a moralidade administrativa, ao atentar contra o princípio da impessoalidade. 

"A conduta do Réu viola a moralidade administrativa por não observar os padrões de conduta que a sociedade pode legitimamente esperar de quem administra a coisa pública. O que, no mínimo, significa que não se pode negar acesso a informações de redes sociais usadas como mecanismos por excelência de comunicação do Réu, no cargo de Presidente da República, com a sociedade somente com quem concorda com ele e não o critica/incomoda. A teratológica postura de amigo-inimigo do Réu é flagrantemente violadora da moralidade administrativa e, assim, sua nulidade deve ser declarada, determinando-se de plano o desbloqueio das contas por ele bloqueadas, o que desde já se requer.

Por fim, se, em frontal violação da moralidade pública, o Réu faz uso de suas redes sociais pessoais para anunciar projetos e medidas do governo federal e bloqueia usuários que o questionam ou criticam, há também aqui cristalina inobservância do princípio constitucional da impessoalidade porque tal bloqueio se dá unicamente em razões subjetivas carentes de qualquer base legal, razoabilidade ou legitimidade. 

Estados Unidos

Em julho, a Justiça norte-americana proibiu o presidente Donald Trump de bloquear seus críticos no Twitter, mesmo que eles o insultem. Para o tribunal com sede em Nova York, Trump não pode calar usuários que pensam diferente pois isso violaria a Primeira Emenda. “Ao resolver este recurso, recordamos aos litigantes e ao público que se algo a Primeira Emenda significa é que a melhor resposta ao discurso desfavorecido em assuntos de interesse público é mais diálogo, não menos”, afirmou o juiz Barrington Parker na ocasião.