TJ e MP

ALMG vota ‘cheque em branco’ 

Órgãos de Minas enviam projetos solicitando gratificações, mas não informam impacto financeiro

Por Tâmara Teixeira
Publicado em 08 de maio de 2014 | 03:00
 
 
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O Ministério Público de Minas (MPMG) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) enviaram para a Assembleia Legislativa projetos em que pedem não só a criação de benefícios como auxílio-saúde e auxílio-livro, mas algumas gratificações. O texto é uma forma de magistrados, promotores e procuradores recomporem os salários. Os deputados, no entanto, votam nas comissões um “cheque em branco”, já que nenhum dos dois órgãos informou quais seriam os valores dos benefícios e o impacto no orçamento anual.
 

No Projeto de Lei Complementar (PLC) 62, do Ministério Público, estão previstas gratificações pelos exercícios “de coordenação de promotoria de Justiça” e “perante turma recursal”. Já no PLC 59, do TJ, o pedido é de extra para casos de “exercício de direção de foro” e “de turma recursal”.

A semelhança não é coincidência. A procuradoria enviou projeto espelhado no do tribunal, já que a Constituição determina que os dois órgãos tenham os mesmos direitos. Hoje, o salário-base de um desembargador e de um procurador são os mesmos: R$ 26.589. No entanto, os contracheques dos desembargadores são consideravelmente mais elevados do que os dos membros do MP. Alguns rendimentos dos magistrados bateram a casa dos R$ 60 mil e alcançaram R$ 90 mil (valor líquido), em março.

No MP, apareceram 44 vencimentos acima do limite legal de R$ 29.462, mas eles sofreram “retenção por teto”, segundo o Portal da Transparência do órgão.

A diferença entre as folhas das duas Casas está no pagamento de “vantagens pessoais” previstas no TJMG. No MP não há hoje nenhum tipo de gratificação, segundo a assessoria do órgão, que não quis comentar a ausência de previsão orçamentária no texto.

Caixa-preta. O PLC 62, enviado em abril, ainda não entrou na pauta. O texto não informa qual seria o impacto. Na última semana, o procurador geral Carlos André Bittencourt informou a O TEMPO que a previsão é que o valor chegue a R$ 33 milhões.

O projeto do tribunal mineiro, protocolado em fevereiro, já foi aprovado com pequenas ressalvas na comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, que não questionaram a ausência da previsão orçamentária para as gratificações.

A assessoria do TJMG informou que “ainda não é possível estimar o impacto total, visto que grande parte dos benefícios previstos deverá ser objeto de regulamentação posterior”.

Se aprovados, os bônus irão inflar a já generosa folha de pagamento do Judiciário. Neste ano, o orçamento é de R$ 4,8 bilhões. Nos primeiros três meses, foram pagos R$ 759 milhões para pessoal. A previsão do Estado é que sejam R$ 3,5 bilhões em 2014. No MP, R$ 1,12 bilhão dos R$ 1,25 bilhão destinados ao órgão serão para arcar com salários.

Recomposição. Na avaliação do promotor de Defesa do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno, o projeto é uma forma de recompor os salários dos membros do MP, que só são reajustados quando os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal também o são.

“O salário inicial do Ministério Público em Minas é bom, mas não há muitas perspectivas. A pessoa entra com uma realidade, constitui família, tem filhos, mas o salário não evolui”, avalia. O salário inicial de um promotor é de R$ 22.797. O valor pode chegar a R$ 26.589 se for promovido a procurador.

Próximo do limite

Teto. Apesar de os vencimento dos procuradores, promotores e magistrados estarem próximos do teto constitucional de R$ 29.462, caso as gratificações sejam aprovadas, os totais não irão estourar o limite legal.

Brecha. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), certas indenizações não são contabilizadas como salário.

Percentuais. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP tem direito a 2% da receita corrente líquida do Estado para gastar com pessoal; hoje o órgão gasta 1,75%. No TJMG, o limite é de 5,91%, e o tribunal já executa 5,24%.

Gratificação

Tempo. Desde 2003, os promotores e procuradores de todo o Brasil perderam o adicional por tempo de serviço. Esse tipo de gratificação também foi extinto no Judiciário, em 1998.

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