O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, no último dia 10, o prefeito de Alpercata, na região do Rio Doce, por uso indevido de uma motoniveladora da prefeitura em um terreno de sua propriedade. A acusação contra Valmir Faria da Silva (PSD) foi feita pela Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais ao Tribunal de Justiça, que ainda não recebeu a denúncia.

De acordo com o MPMG, o fato ocorreu em março de 2015. O trator, uma patrol motoniveladora modelo 120 K, de propriedade da prefeitura, foi usado para serviços de terraplenagem em um imóvel do chefe do Executivo de Alpercata, chamado “Chalé do Valmir”, localizado às margens da BR-116, altura do KM 430, situado no município de Engenheiro Caldas.

De acordo com o texto apresentado à Justiça, dois vereadores da cidade tiveram acesso a um CD, juntado no processo, com várias fotos que comprovariam a irregularidade. 

Durante as investigações conduzidas pelo Ministério Público, que ainda estão abertas, o prefeito teria negado de forma veemente o uso do equipamento e reconheceu somente possuir uma “pequena propriedade de terra em Engenheiro Caldas”. Já outras testemunhas prestaram depoimentos confirmando o teor da denúncia.

“Por sua vez, através de vistoria policial efetivada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Governador Valadares, restou confirmado retratarem as fotografias existentes no CD realmente estarem os serviços da motoniveladora sendo feitos na propriedade rural do denunciado”, diz trecho do documento obtido pelo Aparte.

Ainda segundo o Ministério Público, a máquina foi recebida pelo município em 30 de abril de 2014 pelo governo federal juntamente com um caminhão-caçamba da marca Mercedes Benz. A motoniveladora supostamente utilizada pelo prefeito é a única existente na cidade, de acordo com o MPMG.

“Portanto, não se sustenta a alegação feita pelo denunciado Valmir Faria da Silva de que a máquina restou recebida pelo ente público somente no ano de 2015. E mesmo se existisse imprecisão quanto a isto, a data do fato, o certo é que o uso indevido ocorreu. Como se vê, a conduta praticada pelo denunciado Valmir Faria da Silva violou frontalmente o que dispõe a Lei Municipal 883/2013, além de ferir o princípio da moralidade pública inserido no artigo 37 da Constituição Federal”, concluiu o procurador Cristóvam Joaquim Ramos Filho.

A denúncia pede a condenação por crime de responsabilidade, quando o prefeito utiliza-se, indevidamente, de bens, rendas ou serviço público em proveito próprio. A pena é de dois a 12 anos de reclusão.

O Aparte tentou contato com a assessoria da prefeitura, mas o responsável não estava presente. Já o prefeito compareceu à sede do Executivo na parte da manhã e não retornou no período da tarde.