Governador Valadares

STF vai definir se lei que garante gratuidade em ônibus é constitucional

Segunda Turma da Corte analisa se norma que permite pessoas com deficiência intelectual não precisam pagar passagem

Por Léo Simonini
Publicado em 24 de outubro de 2019 | 03:00
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a decidir amanhã se as pessoas com deficiência intelectual de Governador Valadares terão direito ao passe livre permanente no transporte coletivo municipal. O julgamento é da Segunda Turma da Corte em sessão virtual. O prazo previsto para a definição é de sete dias.

O imbróglio começou em 2014, quando a vereadora Iracy de Matos (Solidariedade) apresentou um projeto de lei que obrigava a Empresa de Transporte Valadarense, hoje Mobi, a conceder a gratuidade para pessoas com deficiência intelectual, desde que a renda familiar mensal fosse inferior a três salários mínimos. De lá para cá, num cabo de guerra que agora também tem a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram), ao lado da Mobi, uma nova lei teve de ser elaborada, em 2016, com o mesmo objetivo e pela mesma vereadora, para que entrasse de fato em vigor. De outubro daquele ano a 30 de setembro de 2019, a legislação foi eficaz para os cerca de 590 beneficiados, mas em 1º de outubro a empresa acabou com o benefício.

“Tentei passar o cartão e apitou, apresentando uma tarja vermelha. Eu só tinha o dinheiro de uma passagem e tive que fazer uma coisa que nunca tinha feito na vida: deixar meu filho sozinho. Nossos filhos não merecem passar por isso, precisamos de ajuda”, desabafou Geise Pereira, surpreendida ao tentar utilizar do benefício para buscar a medicação do filho na ocasião.

A atitude da empresa ocorreu antes do julgamento do recurso interposto pela Fetram e sem uma comunicação prévia aos usuários, com base apenas na decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.

Iracy diz que apresentou a lei para corrigir uma injustiça. “O deficiente físico, por exemplo, tem direito a quatro (passagens) por dia e usa para ir aonde bem entender, de acordo com sua necessidade de convivência comunitária. Mas o deficiente intelectual só tinha direito ao passe livre provisório, duas passagens por dia, desde que estivesse frequentando alguma instituição, como escola ou tratamento. Como se sua deficiência não fosse permanente”, contou.

A vereadora recolheu 5.000 assinaturas em um abaixo-assinado, fez um ofício com o apoio dos 21 vereadores e vai entregar os dois documentos ao prefeito André Merlo (PSDB), para que ele apresente uma nova lei, com o mesmo teor.

Procurada, “a Mobi informa que a lei em questão não tem validade, já que foi declarada inconstitucional”. Segundo a empresa, Governador Valadares “tem mais de 27% dos passageiros gratuitos, um dos índices mais altos do Brasil”, o que encarece a tarifa para os passageiros pagantes. “A Mobi acha importante o direito à gratuidade das pessoas que precisam, mas defende que o financiamento delas seja através de outros fundos, e nunca através da tarifa do transporte coletivo”, dia a nota. A Fetram não se pronunciou.

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