Proibir a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, e a entrega de bebidas energéticas a menores de 18 anos em Belo Horizonte. Esta é a ideia apresentada pelo vereador Jair Di Gregório (PP) no Projeto de Lei 884/2019, entregue à Câmara Municipal.
A proposta é idêntica ao PL 455/2015 que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do parlamentar Rômulo Gouveia (PSB-PB), e parece ter sido copiada. No texto apresentado por Jair Di Gregório, inclusive, um trecho apresenta os dizeres “Câmara dos Deputados” no mesmo espaço do projeto de Gouveia, disponibilizado no site da Casa legislativa. Ambos os textos preveem que, caso algum estabelecimento descumpra a determinação, será aplicada uma infração sanitária ao local.
Em um projeto curto, mas de justificativa longa – o mesmo apresentado no Congresso –, o vereador aponta que o “consumo abusivo de bebidas energéticas tem sido discutido mundialmente, e seus efeitos têm colocado diversos países em estado de alerta”. Para o vereador, a bebida energética, além de causar hiperatividade, pode servir como porta de entrada para o consumo excessivo de álcool e de outras drogas, contribuindo para a dependência química.
“Para o público jovem, o grande efeito dessas bebidas deve-se à mistura com o álcool, o que pode ser muito perigoso, uma vez que a pessoa que o consome pode não perceber os sinais de intoxicação alcoólica e, com isso, aumentar os riscos de acidentes, assim como a dependência do álcool. Além disso, são relatados efeitos colaterais como dor de cabeça, palpitação cardíaca e insônia, entre outros. O consumo de álcool, em geral, leva à fase estimulante e, depois, à depressora, de sono. Com o energético, o efeito estimulante é potencializado, e a sonolência, reduzida”, aponta a justificativa.
Após esse trecho, vem a parte na qual aparece o descuido de Jair Di Gregório ao copiar a iniciativa do colega, deixando, em caixa-alta, o nome da Casa legislativa federal. “Diante dessa realidade, entende-se que as bebidas energéticas, seja pelos riscos à saúde que provoca, seja pela sua capacidade em causar dependência, podem CÂMARA DOS DEPUTADOS perfeitamente serem classificadas como as bebidas alcoólicas e outras drogas (sic)”. No projeto federal, que pode ser consultado publicamente na internet, nesse trecho há uma quebra de página, e o nome da Câmara aparece no cabeçalho da página seguinte. Ao copiar o projeto, o vereador de Belo Horizonte “se esqueceu” de tirar essa parte.
Na Câmara Federal, a matéria voltou a tramitar no início deste ano, já que não foi votada na legislatura que se encerrou no fim do ano passado. Já em Belo Horizonte, o texto de Jair Di Gregório aguarda parecer na Comissão de Legislação e Justiça, com relatoria de Coronel Piccinini (PSB). Procurado, Di Gregório disse que analisou propostas apresentadas na Câmara dos Deputados e se baseou em algumas.