MILIONÁRIA

Belo Horizonte terá a 2ª eleição municipal mais cara do país

A partir de agora, por conta da nova reforma eleitoral, teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 17 de janeiro de 2016 | 13:51
 
 
 
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Belo Horizonte deve ter a segunda eleição municipal mais cara do país. Isso porque, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Com isso, na capital mineira, o teto será de R$ 19,9 milhões para a disputa do primeiro turno e R$ 5,9 milhões caso haja necessidade de um segundo turno. A capital com a eleição mais cara é São Paulo, com cada candidato a prefeito da capital paulista podendo gastar R$ 33,9 milhões no primeiro turno e R$ 10,1 milhões no segundo.

A nova regra cria, também, um limite para a campanha dos vereadores. A partir de agora, em Belo Horizonte, cada candidato à Câmara Municipal poderá gastar no máximo R$ 454,2 mil em seu pleito.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

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