A Câmara Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, cassou o vereador Silésio Miranda (PT) e retirou os seus direitos políticos. Por 24 votos a 0, com uma ausência, ele foi considerado culpado pelos pares por uso indevido da verba indenizatória e obtenção de vantagens indevidas. A votação ocorreu na segunda-feira, 29.
Além do mandato, os vereadores decidiram retirar também os direitos políticos de Miranda. O ex-parlamentar ficará inelegível, ou seja, impossibilitado de concorrer a cargos eletivos, por oito anos.
Silésio Miranda (PT) foi o 15º vereador da Câmara Municipal de Uberlândia a ter o mandato cassado após a realização da Operação Má Impressão em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ele chegou a ser preso preventivamente pela polícia, junto a outros 19 vereadores em dezembro do ano passado. De acordo com as investigações, os vereadores utilizavam os serviços de uma gráfica para desviar dinheiro público.
O vereador Heliomar Bozó (PSD), relator da Comissão Processante, disse que a comissão não sofreu interferência em qualquer fase dos trabalhos e que Miranda tentou confundir o processo político-administrativo com o processo jurídico-criminal.
Na sessão de segunda-feira, a defesa de Silésio Miranda (PT) argumentou que não havia provas de que o agora ex-vereador tenha se apropriado ou desviado dinheiro público e que, dessa forma, as decisões da Câmara Municipal de Uberlândia seriam anuladas pelo Judiciário. O advogado de Miranda, Gilberto Neves, pediu o arquivamento do processo.
A defesa também apresentou planilhas, vídeos e cópias de cheques, que já haviam sido apresentados durante a fase de instrução e de depoimentos das testemunhas, mas não conseguiu convencer os vereadores de que Silésio Miranda era inocente.
A Justiça chegou a acatar pedido da defesa e adiou o julgamento por causa das recomendações de isolamento social impostas pela Prefeitura de Uberlândia, que proíbe aglomerações em razão da pandemia do novo coronavírus.
No entanto, na última quinta-feira, 25, o juiz Rowilson Gomes Garcia indeferiu a liminar e permitiu a realização do julgamento. A defesa de Silésio Miranda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Luiz Fux indeferiu o pedido.