O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta sexta-feira (1º), pedido formulado pelo procurador geral da República, Augusto Aras, e designou três procuradores indicados pela PGR para acompanhar o depoimento do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.
Na noite de quinta (30), o decano determinou a realização da oitiva em até cinco dias, atendendo razões de urgências apresentadas por três parlamentares. Nesta sexta, Moro afirmou, em entrevista à revista "Veja", que entregaria provas de acusações de interferência política do Planalto na Polícia Federal em momento oportuno.
Com a designação autorizada por Celso de Mello, acompanharão o depoimento do ex-juiz os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita. O trio também ficará responsável por acompanhar os demais atos e diligências a serem praticados no inquérito.
A investigação foi aberta para apurar as declarações de Moro contra Bolsonaro - tanto o presidente quanto Moro aparecem formalmente como investigados no caso. Segundo apurou o jornal "O Estado de S. Paulo", além de troca de mensagens, o ex-ministro da Justiça possui áudios que devem ser entregues aos investigadores
Conforme o pedido feito pelo procurador geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Ao autorizar, na última segunda-feira (27), a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República também é súdito das leis, apesar de ocupar uma posição hegemônica na estrutura política brasileira, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce.
"O presidente da República - que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país - não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República", frisou Celso de Mello.
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