SOCORRO

Câmara aprova medidas para setores de cultura e turismo do RS e isenção de IPI para eletrodomésticos

Deputados federais aprovaram isenção do IPI na compra de alguns móveis e eletrodomésticos por microempreendedores e moradores do Rio Grande do Sul

Por Renato Alves
Publicado em 23 de maio de 2024 | 08:38 - Atualizado em 23 de maio de 2024 | 08:39
 
 
 

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22), em votação simbólica, projeto que estabelece medidas emergenciais para socorrer os setores de cultura e turismo do Rio Grande do Sul e isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializado (IPI) na compra de alguns móveis e eletrodomésticos por microempreendedores e moradores do Estado assolado por enchentes.

Para entrar em vigor, o texto também precisa ser aprovado pelos senadores. Assim como ocorreu com medida similar para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19, o projeto sobre cultura e turismo prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados.

Conforme o texto aprovado na quarta-feira, no caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, de 27 de abril a 31 de dezembro de 2025, os organizadores deverão garantir:

  • a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
  • oferta de crédito, com validade até 31 de dezembro de 2025, para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas; ou
  • o reembolso dos valores pagos quando demonstrada sua capacidade financeira e em até 30 dias após pedido do consumidor;
  • O consumidor terá até abril de 2025 para escolher o que prefere, sem custo adicional, taxa ou multa. Se perder o prazo, o organizador do evento deixa de ser obrigado a ressarcir o espectador.

O texto sobre isenção de IPI aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) para o projeto de lei número 4731, de 2023, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). 

A isenção vale apenas para produtos fabricados no Brasil. Confira a lista:

  • fogão de cozinha;
  • refrigerador;
  • máquina de lavar roupa;
  • tanquinho;
  • cadeira e sofá;
  • mesa e armário.

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que morava ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.

Ao menos 303 mil edificações residenciais foram alagadas no RS

As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul afetaram 467 dos 497 municípios do Estado e causaram mais de uma centena de mortes. O desastre climático ainda afetou o fornecimento de água tratada e de energia elétrica em centenas de milhares de imóveis. 

Veja os números mais recentes da catástrofe, divulgados pela Defesa Civil na manhã desta quinta-feira (23):

  • Mortos: 162
  • Feridos: 806
  • Desaparecidos: 75
  • Pessoas em abrigos: 68.345
  • Pessoas desalojadas: 581.633
  • Pessoas afetadas: 2.341.060
  • Pessoas resgatadas: 82.666
  • Animais resgatados: 12.358
  • Municípios afetados: 467 (de 497)

 

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