BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que permite a liberação de jogos de azar no país, envolvendo atividades como cassinos em resorts, bingo e jogo do bicho. O placar foi apertado: 14 votos contra 12. A pauta segue para o plenário e, em caso de aprovação, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto define regras de exploração, fiscalização e tributação das diferentes modalidades, assim como das empresas. Ficam autorizados a funcionar no país cassinos, jogo do bicho, bingos, videobingos, jogos online e apostas em corridas de cavalo, todos proibidos por lei desde 1946
Segundo a redação, menores de 18 anos de idade ficam proibidos de jogar. Os jogos também ficam vedados a pessoas diagnosticadas com ludopatia, Pessoas Jurídicas, cidadãos cuja dívida é superior ao próprio patrimônio, pessoas ligadas às empresas que operam jogos e agentes ligados à fiscalização, assim como aqueles que forem interditados judicialmente.
Para uma empresa operar esses jogos, ela deverá obrigatoriamente ter sede no Brasil e será necessário comprovar valores mínimos de capital, além da origem lícita dos recursos. Os jogos só poderão funcionar em locais específicos e autorizados, chamadas de “zonas de jogos”.
Autorização para a exploração de jogos
Para operar cassinos, a empresa deverá ter, no mínimo, R$ 100 milhões de capital próprio. No caso de bingos e jogo do bicho, R$ 10 milhões. A responsabilidade de fazer o licenciamento - permanente ou provisório - e a fiscalização das atividades será do Ministério da Fazenda, com a possibilidade de criação de uma agência reguladora.
O credenciamento dos cassinos deve ocorrer por leilões públicos, podendo funcionar apenas de forma integrada em complexos de lazer ou em navios. Os bingos e o jogo do bicho terão uma licença de 25 anos, em endereços permanentes. As apostas em corridas de turfe demandarão credenciamento no Ministério da Agricultura.
Os responsáveis por uma empresa que explorar as atividades sem obter licença podem ser punidos com até quatro anos de prisão. O projeto também prevê sete anos de detenção por fraudes. Além disso, fica proibida a oferta, concessão ou facilitação de empréstimos aos apostadores.
Tributação
O projeto prevê que os apostadores serão tributados apenas se os ganhos forem de, no mínimo, R$ 10 mil. A cobrança será anual via Imposto de Renda, com uma alíquota de 20%.
Já as empresas deverão pagar, trimestralmente, uma taxa de fiscalização por estabelecimento: R$ 600 mil por cassino, R$ 300 mil para jogos online e R$ 20 mil para cada local que operar bingo, jogos do bicho e aposts em turfe.
As empresas ainda deverão pagar a Cide, imposto sobre a receita bruta, com alíquota de 17%, também de forma trimestral. A arrecadação será direcionada a programas de combate ao vício em apostas e a fundos de repasse para estados e municípios, entre outras destinações.