Plenário

Câmara aprova PEC dos Precatórios e abre fatia bilionária no orçamento 2022

Proposta deixa R$ 100 bilhões para o governo de Jair Bolsonaro bancar o Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 15 de dezembro de 2021 | 18:07
 
 
 
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A Câmara dos Deputados finalizou na tarde desta quarta-feira (15) a votação da PEC dos Precatórios, com as mudanças feitas no texto pelo Senado Federal. A proposta segue para promulgação completa. Isso porque, parte do projeto que teve consenso entre as duas Casas havia sido promulgado na última semana para viabilizar o pagamento de R$ 400 no Auxílio Brasil. 

A PEC dos Precatórios abriu R$ 106 bilhões no orçamento do ano que vem, valor mais que suficiente para o governo de Jair Bolsonaro (PL) bancar o Auxílio Brasil para 17 milhões de pessoas. 

Para chegar a este valor de abertura orçamentária, a PEC dos Precatórios criou teto de pagamento para dívidas da União reconhecidas pela Justiça e mudou cálculo do teto de gastos pelo IPCA de julho de um ano a junho do ano seguinte para cálculo de janeiro a dezembro - retroativo a 2016, quando o teto de gastos foi sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB). 

Nesta quarta-feira (15), os deputados retiraram do texto aprovado no Senado apenas o parcelamento em três vezes do pagamento de dívidas do Fundo de Manutenção e Desevolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistrério (Fundef). 

Este trecho foi retirado após apresentação de um destaque do DEM. 

De acordo com o texto, o teto de pagamento de precatórios será o mesmo que de 2016, com acréscimo inflacionário. Serão priorizados, no entanto, pagamentos com valores pequenos, chamados de Requisição de Pequeno Valor (RPVs), que chegam a R$ 66 mil. 

A PEC dos Precatórios prevê ainda inclusão dos municípios na autorização para parcelamento previdenciário, uma forma de amenizar desequilíbrio fiscal de prefeituras. Este trecho foi promulgado na semana passada. 

Pelo texto, fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

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