Controvérsia

Câmara debate projeto que obriga restaurantes a oferecerem cardápio físico

O formato de cardápio digital, acessado por meio de um link ou QR Code, foi adotado na pandemia de Covid-19 e causa controvérsia entre os consumidores

Por Lucyenne Landim
Publicado em 29 de abril de 2024 | 12:40
 
 
 
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A Câmara dos Deputados debate um projeto de lei que pode tornar obrigatória a disponibilização de cardápio impresso, no formato físico, por restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes. A proposta foi protocolada em março do ano passado pelo deputado Juninho do Pneu (União Brasil-RJ) e foi aprovada, na última quarta-feira (24), pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O tema agora está para análise na Comissão de Constituição e Justiça, local em que terá decisão terminativa. Isso significa que se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação no plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para debate no Senado. Só depois de receber o aval dos senadores que a proposta irá para sanção presidencial, para virar lei federal (válida em todo o país) ou ser vetada. Não há previsão para todo esse trâmite ser finalizado.

O cardápio digital, acessado geralmente por meio de um link ou um QR Code, foi amplamente adotado pelos comércios do ramo de alimentação na pandemia de Covid-19 como forma de reduzir a propagação do vírus que causa a doença. A prática, no entanto, não foi revertida por muitos estabelecimentos, que ainda não retornaram com cardápio físico, e causa controvérsias. Enquanto uns defendem o formato digital, outros se opõem e pedem a volta do menu físico.

Argumentos

Ao justificar seu projeto, o deputado Juninho do Pneu afirmou que oferecer o cardápio digital apresenta vantagens para os estabelecimentos, como o dinamismo na inserção e exclusão de itens, a rapidez na atualização de preços e a facilidade na descrição das informações nutricionais dos alimentos ofertados. Contudo, ele ressaltou que essa "comodidade", quando exclusiva, gera transtornos para os consumidores. 

"Ficam impedidos de visualizar as opções de refeições e bebidas servidas no local (e os respectivos preços cobrados) os clientes que tenham um celular com menor capacidade de processamento ou com uma tela de menor dimensão, assim como aqueles que não são familiarizados com tecnologias digitais e os que, por qualquer razão, não possuam dispositivo eletrônico que permita o acesso ao cardápio ofertado virtualmente", completou o deputado.

Ele acrescentou que alguns estabelecimentos têm se aproveitado do acesso digital do cliente ao menu para captarem suas informações pessoais e utilizá-las para fins publicitários, mesmo sem a autorização do cliente. "São cada vez mais frequentes os relatos de consumidores que, após acessarem cardápios virtuais de restaurantes, passaram a receber, insistentemente, incômodas mensagens com ofertas e propagandas, sem que tenham autorizado", completou.

O que diz o texto

Pela última versão do texto em debate, o cardápio físico será obrigatório em estabelecimentos de atendimento presencial. A exceção será em lojas que possuam uso exclusivo de autoatendimento e/ou autosserviço pelos clientes ou que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos da empresa. Cardápios digitais serão admitidos desde que haja a disponibilização simultânea de menus impressos.

O texto também proíbe a prática de condicionar o acesso aos cardápios físicos ou digitais à formação de cadastro ou de banco de dados do consumidor, assim como utilizar qualquer informação obtida durante o atendimento para o envio de mensagens publicitárias, a não ser quando houver expressa autorização do cliente. A empresa que descumprir a regra poderá ser penalizada de acordo com as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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