GASTOS PÚBLICOS

Câmara dos Deputados aprova o novo marco fiscal, que vai à sanção

Deputados preservaram duas das quatro mudanças feitas pelo Senado; regra substituirá o teto de gastos

Por Levy Guimarães
Publicado em 22 de agosto de 2023 | 20:06
 
 
 
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o texto-base do novo arcabouço fiscal, que substituirá o teto de gastos como regra de contenção de despesas do governo federal. Agora, a matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os deputados já haviam aprovado o projeto em maio, mas como ele passou por mudanças ao ser aprovado pelo Senado, teve de passar por nova análise pela Câmara. A Casa aprovou as mudanças do relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que manteve dois dos quatro pontos alterados pelos senadores,

Cajado manteve fora do limite de gastos públicos o Fundeb, que fomenta a educação básica no país, e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), repassado anualmente pela União ao DF para despesas como saúde, segurança e educação. 

Por outro lado, o relator recolocou, nas regras que limitam despesas, a área de ciência e tecnologia. Além disso, retirou do texto uma emenda que poderia abrir um espaço fiscal de até R$ 40 bilhões em 2024. O trecho previa que o Orçamento seria calculado pela inflação acumulada de julho de 2022 a junho de 2023 mais a estimativa de inflação para o segundo semestre de 2023.

Tanto Cajado como o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), defendem que o item seja tratado na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser destravada após a sanção do marco fiscal.

O que diz o novo arcabouço fiscal

A nova regra prevê, como ponto central, que os gastos da União só podem crescer o equivalente a 70% do aumento da arrecadação federal, a chamada receita primária, caso a meta fiscal seja cumprida. Em cenário contrário, o crescimento fica limitado a 50% do aumento da receita.

Além disso, em relação aos gastos totais do ano anterior, a despesa do governo só pode crescer no máximo 2,5% (com piso de 0,6%), mesmo se a arrecadação tiver uma alta acima do comum.

A redação também prevê o acionamento de “gatilhos” para caso o governo federal não consiga atingir a meta fiscal estabelecida para aquele ano. O principal deles é o contingenciamento, bloqueio de verbas não-obrigatórias por parte do Poder Executivo.

A cada relatório bimestral das contas públicas, o governo deverá avaliar se há a necessidade de bloquear despesas caso não esteja cumprindo com a meta. Ao final de um ano, caso o cenário persista, é obrigatório que sejam feitos os cortes.

Caso, ao final de um ano, a União não cumpra com o objetivo fiscal, o projeto prevê vedações à criação de cargos que impliquem em aumento de despesa, criação de auxílios ou benefícios sociais e reajuste de despesa acima da inflação, entre outras medidas.

Se, pelo segundo ano consecutivo, o governo descumprir a meta, fica proibido qualquer aumento de despesa com pessoal e contratação ou realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacâncias.

Ficam excluídos dos gatilhos e dos contingenciamentos as despesas com a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento acima da inflação em todos os anos.

O texto não prevê a responsabilização criminal de agentes públicos, como o presidente da República, caso os objetivos fiscais não sejam respeitados.

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