Congresso

CCJ do Senado adia votação do DPVAT, que o governo Lula pretende recriar

Ao adiar a análise do texto, Davi Alcolumbre (União-AP) alegou haver um “impasse regimental, porque o governo pediu, retirou e pediu de novo a urgência constitucional da medid

Por Renato Alves
Publicado em 30 de abril de 2024 | 11:06
 
 
 
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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), adiou novamente, nesta terça-feira (30), a votação do projeto que recria o DPVAT, o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, extinto em 2021. 

Ao adiar a análise do texto, Alcolumbre (União-AP) alegou haver um “impasse regimental”, porque o governo pediu, retirou e pediu de novo a urgência constitucional da medida, instrumento que agiliza a tramitação. 

O relator e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que apresentou relatório favorável, já havia pedido, na semana passada, a retirada da pauta do colegiado por temer não haver votos suficientes. E foi quem pediu a urgência para esta terça-feira.

Além de retomar a cobrança do DPVAT, a proposta permite ao governo federal o aumento de gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem precisar do aval do Congresso. O valor previsto é de R$ 15 bilhões. Para isso, o projeto altera regra do Novo Arcabouço Fiscal.

A pauta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 9 de abril com amplo apoio. Foram 304 votos favoráveis e 136 contrários ao texto que foi ao Senado. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto segue para o plenário do Senado, onde precisa do voto favorável de ao menos 41 dos 81 senadores. Caso atinja a maioria, ele seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por que o DPVAT  foi extinto e pode ser recriado?

  • Criado há 50 anos para indenizar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT foi extinto em 2021, no governo Bolsonaro, quando a cobrança aos motoristas foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores.
  • Porém, a reserva acabou em novembro de 2023, quando o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir do dia 15 de novembro de 2023.
  • Agora, o governo Lula enviou uma proposta restabelecendo a cobrança. Segundo o texto, o DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto retoma a cobrança obrigatória a todos os motoristas para o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes.
  • A proposta também permite ao governo federal o aumento de gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem precisar do aval do Congresso. O valor previsto é de R$ 15 bilhões. Para isso, o projeto altera regra do Novo Arcabouço Fiscal.

O que é o DPVAT?

  • O texto garante indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Ainda não há valor definido.
  • Também engloba reembolso de despesas com assistências médicas que não estejam disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. 

Como o seguro será administrado?

  • O SPVAT será operado pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.
  • Até 2021, o DPVAT era administrado pela Seguradora Líder. O processo era alvo de questionamento na Justiça Federal por ter sido feito sem licitação, por meio da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguros.

Como será distribuído o valor arrecadado?

  • Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo.
  • Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. 
  • Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Quem pode receber a indenização?

  • Para receber a indenização pelo novo DPVAT, a pessoa deve apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. 
  • Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
  • Caso o pagamento seja aprovado, a Caixa Econômica Federal terá até 30 dias para transferir o valor para a conta corrente, poupança, conta-salário ou de poupança social.

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