O PT vai pedir a devolução da Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que cria um programa de serviço voluntário, voltado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos que estão desempregados há pelo menos dois anos.
O documento que pede que o Parlamento rejeite a proposta já está pronto e deve ser apresentado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Caso ele não aceite os argumentos do pedido, o PT prepara uma ação pedindo a nulidade do programa no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta do governo federal é que pessoas que estão fora do mercado de trabalho trabalhem no programa voluntário, com uma jornada de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias. Em conjunto, os municípios devem oferecer cursos de formação ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência e carga horária máxima de 100 horas anuais.
Quem entrar no programa receberá como pagamento uma bolsa equivalente ao salário mínimo por hora (hoje em R$ 5,51), multiplicado pelo total de horas gastas nas atividades de qualificação profissional e de trabalho. O valor poderá ser acumulado com o recebido no Auxílio Brasil.
No ofício assinado pelo líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e pelo deputado federal Rogério Correia (PT), e que será enviado a Pacheco, a proposta do governo prejudica de forma gravíssima “princípios constitucionais irreversíveis à população brasileira eventualmente alcançada por essa medida (em especial a juventude e os mais velhos desempregados e pobres), ao sistema de proteção ao trabalho, aos princípios da igualdade e da dignidade no trabalho”.
O programa, na avaliação deles, é “uma modalidade de precarização na exploração da força de trabalho das pessoas jovens e as maiores de 50 anos desempregadas, todas com maior vulnerabilidade social e econômica. Ressalte-se ainda que, de maneira afrontosa, a edição ocorreu no dia nacional do Combate ao Trabalho Escravo, soando como provocação às diversas entidades e organizações de trabalhadores e trabalhadoras e à luta social contra a precarização no trabalho”.
Os parlamentares acrescentam que, apesar de não ser reconhecida, trata-se de uma relação profissional com “nítida precarização da exploração da força de trabalho” e “com nítida pretensão de uso político eleitoral ao governo”. “Uma ferramenta à disposição de gestores municipais para contratações precárias e oportunísticas para pessoas que estão em alto grau de fragilidade e desalento, fazendo dos seus destinatários trabalhadores/as de segunda categoria e maliciosamente atraídos por gestores que podem fazer uso eleitoreiro da proposta”, segundo o documento.
Os deputados destacam que a “questão viola os princípios do não retrocesso social, da igualdade e da segurança jurídica” ao retirar o acesso a proteções sociais aos brasileiros, “os deixando em condição de subalternidade pela oferta de um valor líquido que pode lhes possibilitar saciar a fome, tripudiando da miséria ou da falta de oportunidade dessas pessoas, expropriando sua força de trabalho em traição completa ao sistema de garantia de direitos”.
Rogério Correia lembrou que, em 2021, medida semelhante foi rejeitada no Senado, o que já seria motivo para rejeitar a nova MP. O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário) havia sido incluído pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) dentro do texto de outra proposta editada pela Presidência da República.
Ele completa que a proposta derrotada se assemelhava a uma forma de escravização. “Nesse trabalho voluntário, o prefeito poderia fazer contratação sem carteira assinada, chamando de trabalho voluntário. Pra gente, trabalho escravo. Porque na verdade esses trabalhadores poderiam substituir outras contratações com direito dentro dos municípios”, defendeu.
O impacto negativo, de acordo com ele, se repete no novo programa. “Ele está substituindo trabalhos que teriam que ter carteira assinada, 13º salário, acréscimo de férias, chamando de trabalho voluntário. Então uma série de inconstitucionalidade. Nós vamos solicitar ao Senado que devolva essa Medida Provisória e, por fim, ela também não tem caráter de urgência”.
O governo federal edita Medidas Provisórias quando há necessidade de urgência. Dessa forma, a medida entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Mesmo assim, é preciso aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que não perca a efetividade.
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