Pandemia

Senado aprova medidas de proteção à Covid-19 para entregadores de aplicativo

Projeto segue, agora, para sanção presidencial; votação foi concluída no Congresso Nacional quase dois anos depois do início da pandemia

Por Lucyenne Landim
Publicado em 09 de dezembro de 2021 | 18:58
 
 
 
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O Congresso Nacional concluiu a votação do projeto de lei que cria medidas de proteção contra o coronavírus aos entregadores de empresas de aplicado. A proposta foi aprovada pelo Senado na noite desta quinta-feira (9), embora tenha sido apresentada pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) em abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19. A aprovação na Câmara dos Deputados aconteceu na última semana. O projeto segue, agora, para sanção presidencial.

Uma das medidas determina que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes em benefício do entregador nela cadastrado. O seguro deve ser sem franquia e cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante a retirada e entrega de produtos da loja para o cliente.

A garantia deverá abranger, também, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. A indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o entregador estiver prestando serviço no momento do acidente, caso o trabalhador atenda a mais de uma empresa de aplicativo.

Se o entregador for infectado pelo coronavírus e se afastar do trabalho, a empresa ainda deve pagar uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para isso, o trabalhador deverá comprovar a doença por meio de resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. O auxílio financeiro poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

A empresa terá que fornecer, por meio de repasse ou reembolso, itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Poderá fornecer, também, alimentação ao entregador por meio de programas previstos em lei.

O relator no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a regulamentação é “minimamente necessária para a profissão que, talvez, mais caracterize (ao lado, naturalmente, das profissões da área da saúde), essa época: a dos entregadores vinculados às plataformas de compra pela internet”.

“Mas, ao contrário das profissões da saúde, que já possuem regulamentação legal, a de entregador das plataformas não possui qualquer marco legal que regulamente sua atividade”, acrescentou.

Para Randolfe, as medidas do projeto de lei foram tomadas de forma emergencial por conta da crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia do coronavírus, mas representam um avanço para ampliar, no futuro, o “debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos”.

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