Mudanças

Senado aprova texto-base da nova de lei de improbidade

Análise e a votação de destaques, que podem modificar o texto final, ocorrem neste momento

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 29 de setembro de 2021 | 18:36
 
 
 
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Senadores aprovaram por 47 votos favoráveis e 24 contrários texto-base do projeto que aplica modificações na Lei de Improbidade Administrativa.

O principal trecho aprovado pelo Senado Federal é a exigência de comprovação de que um agente público teve dolo para agir contra a administração pública, ou seja, ação proposital.

Este trecho é polêmico porque especialistas da área jurídica citam que esta mudança dificultará o enquadramento dos agentes públicos, como prefeitos, por exemplo.

Hoje, pela lei, é considerado ato de improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Segundo o texto aprovado, o Ministério Público terá exclusividade em realizar denúncias por improbidade. Atualmente, MP, AGU e procuradorias municipais podem oferecer denúncias com base na lei.

A votação de destaques, que podem modificar o texto final, ocorre neste momento. 

Após votação, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, que já aprovou o projeto, mas, com as mudanças feitas pelo Senado, deve ser novamente analisada por deputados.

Quais mudanças: 

- Ressalva a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé

- Aumento o prazo de inquérito para um ano, sendo possível prorrogá-lo uma vez 

- Aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para 365 dias (um ano) 

- Excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do não cumprimento da lei de acesso à informação

- Inclui ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política

- Suprime a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei

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