Congresso Nacional

Veja o que prevê PEC que limita poderes dos ministros do STF

A proposta foi aprovada em 42 segundos na CCJ do Senado, na quarta (4); se entrar na Constituição, mudanças vão atingir decisões monocráticas e pedidos de vista

Por Lucyenne Landim
Publicado em 05 de outubro de 2023 | 10:17
 
 
 
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Apesar de ter sido apresentada há mais de dois anos, em abril de 2021, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) levou pouco mais de um mês para ter um andamento efetivo no Senado. A pauta foi aprovada na quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em uma votação que durou 42 segundos.

Até o dia 9 de agosto deste ano, a PEC recebeu apenas movimentações regimentais. Apenas na data citada ela foi distribuída ao relator, senador Espiridião Amin (PP-SC), que entregou seu parecer 13 dias depois. Em 30 de setembro, o texto não foi votado por um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise. Assim que retornou à pauta, no entanto, recebeu a aprovação relâmpago em menos de um minuto.

O autor da PEC é o líder do Podemos no Senado, Oriovisto Guimarães (PR) e avançou no Senado em um momento de tensão entre o Congresso Nacional e o Poder Judiciário, especilmente o STF. "É chegada a hora de rediscutir tema de grande importância para o equilíbrio das instituições no Brasil. Não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância nacional", alegou o senador.

Nos últimos meses, parlamentares, especialmente da ala conservadora, têm questionado o alcance dos poderes da Suprema Corte e atuado para reduzir a influência das decisões dos ministros. Exemplo disso foi a aprovação do marco temporal para demarcação de terras indígenas dias depois de o STF barrar a tese.

Em 2019, discussão semelhante foi colocada no Senado também por iniciativa de Oriovisto, mas foi rejeitada. Na época, a PEC recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários. Apesar do placar favorável, eram necessários pelo menos 49 votos "sim", representando três quintos dos 81 senadores, para que o texto avançasse.

O que diz o texto aprovado pela CCJ do Senado

Agora aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para votação no plenário do Senado. Se também passar, será enviada para debate na Câmara dos Deputados. O texto aprovado limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. Na prática, altera trechos da Constituição Federal.

A PEC proíbe a concessão de decisão monocrática para suspender a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela concedida por apenas um ministro, geralmente em caráter liminar. A medida é aceita atualmente.

Caso haja necessidade de uma decisão durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, que geralmente fica de plantão, poderá conceder uma posição monocrática. A decisão, no entanto, deverá ser julgada pelo tribunal em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.

No caso de decisões cautelares -concedidas por precaução- em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o prazo para julgamento do mérito será de até seis meses. Depois disso, o caso terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

O texto também prevê mudanças nos pedidos de vista, que poderão ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses quando houver divergência entre os votos já proferidos. Depois disso, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.

Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente. É possível observar, em julgamentos, sucessivos pedidos de vista durante a análise de um mesmo caso. A intenção é que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a promulgação da emenda, se for aprovada pelo Congresso Nacional.

Em dezembro de 2022, o STF aprovou uma mudança no regimento interno e estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para os ministros devolverem pedidos de vista. Depois desse prazo, os processos ficam automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A mudança foi feita para reduzir o poder individual de um ministro de interromper julgamentos sem limite de tempo.

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