O desembargador Carlos Roberto de Faria, da 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu na tarde desta quarta-feira (10) um pedido feito por Adalclever Lopes (MDB) para suspender o funcionamento da CPI do Uso da Máquina Pública na Câmara de BH.
A decisão concedida com base em pedido de Adalclever Lopes, secretário de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte, reverteu uma outra decisão que havia sido assinada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva na terça-feira (9) e que havia garantido a legalidade da instalação da CPI.
Na decisão que suspendeu o funcionamento da CPI, o desembargador Carlos Roberto Faria aponta que “embora o Poder Judiciário não possa influir no mérito administrativo, é permitido o controle judicial dos atos administrativos, segundo a análise de aspectos como motivação, razoabilidade, proporcionalidade e desvio de poder, sempre com a finalidade de verificar a legalidade da atuação administrativa”.
“À análise dos autos verifico que a tese apresentada pela parte agravante, visando a reforma da decisão, é a de que os fatos que culminaram na instauração da CPI do Uso da Máquina Pública são genéricos, incertos e indeterminados. Portanto, sob a ótica do agravante, a CPI foi instaurada sem motivação”, diz a decisão desta quarta-feira.
O desembargador suspendeu o funcionamento da CPI do Uso da Máquina Pública, que foi aberta há duas semanas pelos vereadores da capital mineira, até que o caso seja julgado pelo colegiado do TJMG.