Café com Política

Distribuição do ICMS da Educação “é um desastre completo”, diz Margarida Salomão

Prefeita de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, afirma que município perderá R$ 30 milhões com mudança na lei, que passou a considerar o desempenho escolar como principal critério para distribuição do recurso

Por Clarisse Souza
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | 10:07
 
 
 
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A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), classificou como “um desastre completo” as normas que alteraram os critérios para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Educação em Minas Gerais. A prefeitura da cidade da Zona da Mata estima prejuízo de R$ 30 milhões em 2024 com a mudança na regra, que passou a considerar o desempenho escolar como principal balizador para a distribuição dos recursos entre os municípios mineiros. 

“Essa maneira de dispor do ICMS da educação, não discuto que seja bem intencionada, mas é um desastre completo, ao ponto de deixar 70% das crianças de Minas, sete em cada dez, subfinanciadas no seu direito à educação. Ninguém de nós é contra prestigiar qualidade nos processos de alocação de recursos. Mas é óbvio que – por razões, inclusive constitucionais – o que deve prevalecer é a proporcionalidade, o fator quantitativo (de alunos)”, defendeu Margarida Salomão, em entrevista ao Café com Política desta sexta-feira (2), na rádio FM O TEMPO 91,7

A chefe do Executivo de Juiz de Fora fez coro às reivindicações de prefeitos da região metropolitana de Belo Horizonte, que se mobilizam nas últimas semanas pela revogação da lei que alterou os critérios de distribuição do imposto no Estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, o prefeito Fuad Noman (PSD) estimou que as perdas podem chegar a R$ 60 milhões em 2024.

A prefeita de Juiz de Fora defendeu que os repasses sejam calculados com base no número de alunos de cada cidade. “O que nós devemos adotar imediatamente é a suspensão temporária dessa legislação. Estamos fazendo solicitações com essa finalidade no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e conversamos com o secretário de Estado de Fazenda (Gustavo Barbosa), que está sensível à situação. O melhor seria suspender sua aplicação e depois fazer grande debate, inclusive com a Assembleia, para revogar a lei”, sustentou. 

Margarida Salomão argumentou que o desempenho escolar não precisa ser, necessariamente, ignorado  para distribuição de recursos aos municípios, mas refutou completamente a ideia de que o critério se sobreponha ao quantitativo de estudantes em cada localidade. “Nesse momento, o que você tem que fazer é o repasse per capita, adotando complementarmente algum repasse do Estado para premiar aqueles que tiverem um desempenho mais qualificado”, propôs. 

Entenda as mudanças no ICMS da Educação

Os critérios de distribuição da cota-parte do ICMS da Educação em Minas Gerais foram alterados para adequá-los ao Novo Fundeb, instituído ainda em 2020 - Emenda Constitucional 108. A lei aumentou de 2% para 10% o mínimo de ICMS que os estados devem repassar aos municípios conforme indicadores de educação. A cota-parte educação é um dos 14 critérios adotados pelo Estado para distribuir 25% da arrecadação de ICMS destinada aos municípios.

Após o governo Romeu Zema (Novo) perder o prazo de dois anos para regulamentar o ICMS da Educação, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pressionada pela Procuradoria Geral da República sob a acusação de omissão legislativa, encabeçou as discussões. Então, por unanimidade, os deputados definiram que 50% da cota-parte do ICMS da Educação seria calculado de acordo com o Índice de Desempenho Escolar; 20%, com o Índice de Rendimento Escolar; 15%, com o Índice de Atendimento Escolar; e 15%, com o Índice de Gestão Escolar.

No entanto, nas últimas semanas, prefeitos das grandes cidades mineiras têm cobrado a revisão dos critérios. O grupo, que defende a inclusão do número de matrículas como um dos parâmetros para o rateio, já propôs representações ao Ministério Público e ao TCE para suspender de imediato os repasses. 

Segundo levantamento realizado pelas prefeituras, juntas, 21 das 34 cidades da região metropolitana de Belo Horizonte estimam perda superior a R$ 440 milhões em 2024 diante dos novos critérios adotados pelo Estado de Minas Gerais. Destes R$ 440 milhões, R$ 301 milhões correspondem a recursos que Belo Horizonte, Betim e Contagem – as três mais populosas de Minas Gerais – receberiam caso os pré-requisitos anteriores fossem mantidos.

 

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