As prefeitas de Contagem, Marília Campos (PT), e de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT) questionaram a declaração dada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, nesta quinta-feira (1°), sobre o ICMS da Educação. Durante entrevista à imprensa, Santana afirmou que os novos critérios de distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são um estímulo para que os municípios foquem na qualidade da aprendizagem.

"Embora o Ministro tenha defendido a ausência de prejuízo aos municípios, os dados comprovam que ele ocorre, vez que mesmo obtendo desempenho similar, cada cidade receberá uma quantia substancialmente diferente por aluno. Nas palavras do Ministro, 'o que queremos é que o aluno aprenda'. Como é possível obter resultados consistentes neste sentido se em um município, para cada aluno, se recebe R$ 16,17 (Belo Horizonte), enquanto em outro este valor é de R$ 33.985,90 (Cedro do Abaeté)?", questionaram as prefeitas.

Como já mostrou O TEMPO, os prefeitos das grandes cidades mineiras têm cobrado a revisão dos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS da Educação a que têm direito as cidades. O grupo, que defende a inclusão do número de matrículas como um dos parâmetros para o rateio, já propôs representações ao Ministério Público e ao TCE para suspender de imediato os repasses.

Segundo levantamento realizado por prefeituras, juntas, 21 das 34 cidades da RMBH estimam perdas de mais de R$ 440 milhões em 2024 diante dos novos critérios adotados pelo Estado de Minas Gerais. Destes R$ 440 milhões, R$ 301 milhões correspondem a recursos que Belo Horizonte, Betim e Contagem, as três mais populosas de Minas Gerais, receberiam caso os pré-requisitos anteriores fossem mantidos. 

"A busca dos prefeitos é por uma regra que, ao mesmo tempo, premie os bons resultados na aprendizagem e estimule o desenvolvimento dos municípios menos favorecidos, mas que não fira a equidade prevista na Emenda Constitucional. Quando se desvinculam completamente os critérios de distribuição da quantidade matrículas, as distorções desviam os repasses de suas finalidades, os indicadores de ensino perdem seu objeto, que é privilegiar o aluno, sujeito para o qual os esforços de educação devem estar voltados", avaliam Marília e Margarida em nota divulgada à imprensa.

Segundo as prefeitas, o movimento dos municípios mineiros "não questiona a necessidade de atrelar os repasses de ICMS a indicadores relacionados à qualidade do resultado da aprendizagem", mas destaca a necessidade de uma "ponderação relativa à quantidade de alunos".

No comunicado, as petistas rebatem ainda o argumento do ministro de que no Ceará os novos critérios deram certo.

"Diferente do Ceará, Minas Gerais duplicou a transferência de renda, pois em 2009 já havia adotado medidas para a distribuição de receitas através da chamada Lei Robin Hood, com adoção de dois critérios de distribuição de renda, o Cota Mínima que distribuía valor igual a todos os municípios e o ICMS Solidário que favorecia a municípios com índice de ICMS per capita abaixo do valor médio do Estado. Isto permitiu que os municípios menores tivessem rendas per capita superiores, dentro dos critérios nos quais há discricionariedade para a distribuição da cota parte do ICMS", pontuaram as petistas. 

Entenda
Os critérios de distribuição da cota-parte do ICMS da Educação em Minas Gerais foram alterados para adequá-los ao Novo Fundeb, instituído ainda em 2020 - Emenda Constitucional 108. A Lei aumentou de 2% para 10% o mínimo de ICMS que os estados devem repassar aos municípios conforme indicadores de educação. A cota-parte educação é um dos 14 critérios adotados pelo Estado para distribuir 25% da arrecadação de ICMS destinada aos municípios.

Após o governo Romeu Zema (Novo) perder o prazo de dois anos para regulamentar o ICMS da Educação, a Assembleia Legislativa, pressionada pela Procuradoria Geral da República sob a acusação de omissão legislativa, encabeçou as discussões. Então, por unanimidade, a ALMG determinou que 50% cota-parte do ICMS da Educação seria de acordo com o Índice de Desempenho Escolar, 20%, com o Índice de Rendimento Escolar, 15%, com o Índice de Atendimento Escolar, e 15%, com o Índice de Gestão Escolar.