Lei 100

Estado diz que não vai exonerar servidores, mas ação pode ser ilegal

O julgamento do embargo será retomado apenas no dia 8 de abril, mas o prazo para a permanência dos efetivados se encerra no primeiro dia do mês

Por Guilherme Reis
Publicado em 27 de março de 2015 | 18:21
 
 
 
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Apesar do pedido de vista no julgamento do recurso para prorrogar até dezembro o prazo de exoneração dos servidores atingidos pela Lei 100 – feito pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia na última quinta-feira –, o governo de Minas garante que não irá demitir os 59 mil trabalhadores da educação no próximo dia 1º. O julgamento do embargo será retomado apenas no dia 8 de abril, sete dias após o fim do “prazo de validade” da Lei 100.

No entendimento do governo do Estado, enquanto o julgamento do recurso não for concluído, os servidores podem continuar exercendo suas atividades. Contudo, a assessoria da Suprema Corte explicou que, se provocado, o STF irá analisar se a permanência dos servidores após o dia 1º de abril estará ou não descumprindo determinação judicial.

Segundo a assessoria, não existe jurisprudência no Supremo para balizar uma decisão. Com isso, só dá para saber o que vai acontecer quando chegar o dia 1º de abril. Ou seja, se o Supremo for provocado e entender que o governo está descumprindo a determinação, pode obrigar o Estado a demitir os servidores.

Por meio de nota, o governo de Minas informou que irá aguardar a decisão final do Supremo. “A Secretaria de Planejamento e Gestão esclarece que o Executivo não tomará qualquer medida antes da apreciação do recurso. O voto do relator da ação, ministro Dias Toffoli, foi favorável ao recurso do governo. Portanto, o Executivo esclarece que não ocorrerão exonerações dos servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 no próximo dia 1º de abril, como, a princípio, havia sido determinado pelo próprio STF”, diz a nota do governo.

Plano b. Caso o voto do relator pela prorrogação do prazo seja vencido, o Palácio Tiradentes já preparou uma espécie de rede de segurança para os servidores. O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou nesta sexta a emenda que transforma, a partir da conclusão do julgamento, os 59 mil servidores da educação efetivados pela Lei 100 em designados.

De acordo com o deputado estadual e presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia, Paulo Lamac (PT), “o Estado está preparado” para o pior.

“Como o julgamento do recurso não aconteceu, não faria sentido o Estado exonerar os servidores. Se isso acontecer, o embargo perde o sentido. Além disso, o relator já deu parecer favorável para adiar o prazo final. De toda forma, o governador sancionou a emenda que transforma os efetivados em designados. Os trabalhadores não ficarão desamparados”, garantiu.

Agenda
Tempo
. O recesso provocado pela Semana Santa vai atrasar a apreciação do recurso no plenário do Supremo Tribunal Federal. As plenárias da Corte ocorrem sempre às quartas e quintas-feiras.

Entenda
Lei 100.
Em 2007, o governo de Minas efetivou cerca de 59 mil servidores da educação sem concurso por meio da Lei 100.

Inconstitucional. Em março de 2014, o STF entendeu que a lei era inconstitucional e determinou prazo até 1º de abril de 2015 para que o governo realizasse concurso público para as vagas.

Embargo. No ano passado, o governo entrou com recurso pedindo para prorrogar o prazo até dezembro.

Suspenso. Na quinta-feira, STF começo a julgar o pedido, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.

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