DÍVIDA

AGU é contra suspensão do julgamento da dívida de MG pelo STF

Pedido foi feito por Zema; o ministro Nunes Marques é o relator do processo, que está marcado para ir ao Plenário nesta sexta-feira

Por Leonardo Augusto
Publicado em 09 de maio de 2024 | 17:43
 
 
 
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A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o pedido do governo Romeu Zema (Novo) de que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o julgamento, previsto para começar nesta sexta-feira (10/05), de ação que cobra a dívida de R$ 165 bilhões que Minas Gerais tem com o governo federal.

O pedido foi feito pelo governador na quarta-feira (08/05). Em contrapartida, Zema se comprometeu a iniciar em julho o pagamento da dívida, com parcelas mensais de R$ 320 milhões. O julgamento vai determinar se o estado deverá começar inicialmente o pagamento do passivo.

Nesta quinta (09/05), o ministro relator do processo, Nunes Marques, pediu posicionamento do governo federal, que não concordou com a retirada da ação da pauta. A argumentação da AGU teve como base o próprio pedido do governo Zema.

No entendimento da advocacia-geral, ao dizer, no pedido, que os pagamentos seriam feitos como se o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) tivesse sido homologado em maio de 2024, o governo do estado está concordando com posicionamento já oficializado pela União de que a retomada dos pagamentos deveria ocorrer exatamente até 30 de maio de 2024. Por isso, o julgamento deve ser realizado normalmente, conforme a AGU.

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é o modelo criado pelo governo federal para estados quitarem seus passivos com a União. O julgamento, virtual, da ação, tem prazo de término na sexta-feira (17/05).

O governo de Minas precisa da autorização da Assembleia Legislativa para aderir ao programa, o que ainda não ocorreu. A entrada do estado no programa, pelos prazos estabelecidos nas negociações com a União, deveria acontecer até dezembro do ano passado.

Próximo ao prazo de vencimento, porém, os governos federal e do estado iniciaram negociação por outra saída para a dívida, que não fosse a adesão ao RRF, como por exemplo a federalização de estatais como a Cemig para abatimento do passivo.

Foram concedidas, então, pelo STF, a pedido do governo de Minas, duas prorrogações para o prazo de possível adesão ao RRF. A última, em 19 de abril, por 90 dias.

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