Recado

Gabriel usa Diário Oficial para dizer que não renuncia presidência da Câmara

Ação antecipa a possível divulgação de um documento assinado por Gabriel no qual pediria renúncia ao cargo

Por Hermano Chiodi
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | 13:08
 
 
 
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O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Azevedo (sem partido), utilizou o Diário Oficial do Município desta quarta-feira (3) para publicar um comunicado afirmando que não vai renunciar ao cargo e que qualquer documento neste sentido “não constitui ato de sua vontade”.

A atitude antecipa a possível divulgação de um documento que teria sido assinado pelo presidente da Câmara como parte de um acordo com o vice-presidente, vereador Juliano Lopes (Agir), durante a eleição da Mesa da Câmara. 

O documento traz trechos de uma "notificação extrajudicial" enviada por Gabriel a Juliano Lopes informando que não pretende renunciar.

Em entrevista à FM O TEMPO 91.7, em dezembro, o vereador Wesley Moreira (PP), que é aliado de Juliano Lopes, afirmou, sem entrar em detalhes, que existe um documento que indicaria a renúncia de Gabriel e que ele poderia vir a público em breve. 

A reportagem entrou em contato com Wesley Moreira e Juliano Lopes, mas ainda não teve retorno.

Contexto

A união de Gabriel Azevedo e Juliano Lopes para eleição da Mesa da Câmara foi o que possibilitou a vitória contra o candidato apoiado pelo prefeito Fuad Noman (PSD) para presidência do Legislativo, Claudiney Dulim (PRD). Tanto Gabriel quanto Juliano eram, na época, opositores ao prefeito.

O apoio mútuo estaria, porém, condicionado a um revezamento na presidência da Câmara. A existência desse acordo foi confirmada pelo próprio Gabriel no dia da eleição no Legislativo Municipal em seu discurso da vitória.

No entanto, no decorrer de 2023, os dois romperam a aliança e Juliano Lopes, como vice-presidente, recebeu dois pedidos de cassação contra Gabriel Azevedo.

No comunicado, Gabriel Azevedo ainda afirma que qualquer ato administrativo ou o recebimento pela Mesa Diretora de qualquer pedido de renúncia, bem como a publicação em qualquer jornal oficializando a renúncia deve ser considerado nulo. 

Confira a íntegra:

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Gabriel Sousa Marques de Azevedo, eleito para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, comunica às Senhoras Vereadoras e aos Senhores Vereadores, à população de Belo Horizonte, à Mesa Diretora e aos demais integrantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em sua administração direta e indireta, e a todas as autoridades constituídas no Município:

1. Que NÃO RENUNCIARÁ AO CARGO DE PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE sob nenhuma hipótese, e que permanecerá no cargo que lhe foi confiado pelos seus pares até o fim de seu mandato, o que se dará em 31 de dezembro de 2024.

2. Que todo e qualquer documento que possa ser interpretado como sua renúncia ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, constando seu nome ou não, NÃO CONSTITUI ATO VÁLIDO DE SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, sendo, portanto, NULO e incapaz de produzir efeito.

3. Que o recebimento por qualquer Vereador do Município de Belo Horizonte, membro ou não da Mesa Diretora da Câmara Municipal, de documento que tenha por objeto a renúncia ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte CONFIGURA ATO NULO DE PLENO DIREITO, posto que não condiz com a manifesta vontade do Presidente, podendo, ainda, aquele que receber tal documento responder criminal e civilmente pelos seus atos e pelas consequências que deles advierem.

4. Que qualquer publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM, ou qualquer outro jornal ou meio de comunicação, que tenha por objeto a sua renúncia ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte é NULA de pleno direito, sem qualquer validade, já que não constitui a manifestação de sua vontade.

5. Que QUALQUER OUTRO ATO ADMINISTRATIVO decorrente do ato nulo de renúncia, praticado por terceiro em nome desta Presidência, também deve ser considerado NULO de pleno direito, visto que eivado de vício e incapaz de gerar efeitos.

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