BRASÍLIA - O Drex, moeda digital brasileira, deve ser lançada pelo Banco Central em 2025. Mas antes mesmo do lançamento, já enfrenta ataques e disseminação de notícias falsas.
Assim como aconteceu na polêmica do Pix, as campanhas nas redes sociais despertam medo sobre um eventual controle governamental na população. No caso do Pix, o governo decidiu cancelar um ato normativo da Receita Federal para aumento na fiscalização das transações bancárias, depois da enxurrada de notícias falsas sobre o Pix.
Para se adiantar ao problema, o Banco Central já vem divulgando informações sobre o assunto, no entanto, até o momento, ainda não conseguiu superar a desinformação.
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), por exemplo, apresentou projeto de lei que “proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital”. O Banco Central já informou que não há nenhuma possibilidade de extinção da emissão de dinheiro vivo.
Nos Estados Unidos, o presidente Donald Trump assinou um decreto, na última quinta-feira (23), proibindo o desenvolvimento de uma moeda digital de banco central (CBDC) - como é o caso do Drex. A medida aconteceu uma semana após o republicano lançar sua própria criptomoeda.
O real digital ainda está em fase de testes e não tem data definida para ser lançado. A verdade é que, para a maioria dos brasileiros, nada muda com a criação do Drex. Entenda como vai funcionar:
O que é o Drex?
O Drex é o real em formato digital, emitido em plataforma digital operada pelo Banco Central (BC), por isso é uma CBDC (moeda digital de banco central). De acordo com o Banco Central, o Drex vai democratizar o acesso aos benefícios da economia digital, trazendo mais eficiência e segurança para as transações financeiras. Além disso, vai permitir vários tipos de transações financeiras com ativos digitais e contratos inteligentes.
“Esses serviços financeiros inteligentes serão liquidados pelos bancos dentro da Plataforma Drex do Banco Central (BC), que é um ambiente em desenvolvimento utilizando a tecnologia de registro distribuído (em inglês Distributed Ledger Technology – DLT)”, explica o BC.
O Drex, o real em formato digital, será emitido: pelo próprio BC, para transações de atacado (liquidação de transações entre instituições autorizadas); ou pelas instituições autorizadas pelo BC, para transações de varejo com seus clientes.
Para ter acesso à Plataforma Drex, você precisará de um intermediário financeiro autorizado, como um banco. Esse intermediário fará a transferência do seu dinheiro depositado em conta para sua carteira digital do Drex, para que você possa realizar transações com ativos digitais com total segurança.
Os serviços inteligentes da Plataforma Drex serão efetuados por meio de contratos inteligentes, que podem ser adaptados para a conveniência dos clientes, permitindo que as transações financeiras sejam concluídas quando todas as condições forem cumpridas, trazendo segurança para todas as partes.
O Banco Central cita como exemplo as transações para a compra de um carro.
“Se você for comprar um carro, pode ficar com receio de pagar e o vendedor não passar a propriedade do veículo. Com o Drex, não importa quem vai fazer o primeiro movimento, pois o contrato só será concluído quando ambos acontecerem. Assim, o dinheiro e a propriedade do carro serão transferidos de forma simultânea e condicionada. Se uma das partes falhar, o dinheiro e o carro permanecem com seus respectivos donos”, exemplifica o BC.
O Drex vai substituir o dinheiro em espécie?
Não. A versão inicial do Real Digital será uma opção adicional ao uso de cédulas, mas – por ter foco no uso online – seu impacto sobre a demanda por papel-moeda não deve ser relevante. A emissão de papel moeda continua normalmente.
O real tradicional são as cédulas e as moedas de real, emitidas pelo BC, que estão em circulação na economia e que podem ser depositadas em bancos, cooperativas, instituições de pagamentos e demais instituições autorizadas pelo BC.
O Drex servirá para monitorar a população?
Não. O Drex obedece princípios e regras previstos na legislação brasileira, em especial pela Lei do Sigilo Bancário e pela Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais, como já acontece com todas as transações bancárias.