O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu a política tributária dos Estados para o ICMS dos combustíveis. Na prática, a decisão obriga as unidades da federação a cumprirem integralmente lei aprovada no Congresso que determinou a definição de uma alíquota fixa para o diesel. O pedido foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia Geral da União (AGU). Com isso, não poderá haver mais uma alíquota diferente em cada estado, por meio de um mecanismo de desconto criado pelo conselho de secretários (veja abaixo).
O ministro considerou que houve desvio por parte dos representantes dos governadores ao driblar a decisão do Congresso sobre o ICMS do diesel. Assim, o conselho terá que reanalisar sua decisão para adequá-la ao previsto na nova legislação. Para andré Mendonça, determinou que, "a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria."
Mendonça deu um prazo de cinco dias para que Confaz, Câmara e Senado se manifestarem sobre o assunto. Depois disso, também erá aberto prazo idêntico para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a Procuradoria Geral da República (PGR).
O pedido
Na ação, o Executivo federal pediu a concessão de uma medida cautelar para suspender regras do convênio Confaz até o julgamento do processo, o que foi feito, "tendo em vista o risco representado pelas normas em questão para a integridade das competências constitucionais do legislador complementar e para os princípios constitucionais do pacto federativo, da legalidade tributária e da uniformidade das alíquotas de tributação de combustíveis pelo ICMS".
Em março, pressionado pelo governo, o Congresso Nacional aprovou uma lei para tentar derrubar o preço do diesel em cerca de R$ 0,60. A legislação eliminou tributos federais sobre o combustíveis e determinou que estados deveriam criar uma alíquota íunica de ICMS sobre o diesel. Considerando a legislação inconstitucional, governadores optaram, porém, por usar um subterfúgio para driblar a regra. Reunidos no conselho das secretarias de Estado de Fazenda, as unidades federativas determinaram um valor de R$ 1,006 para alíquota (no caso do diesel S-10, o mais usado), acima do cobrado mesmo nos Estados com tributação maior. Além disso, permitiu que cada unidade federativa pudesse dar descontos conforme suas políticas locais. Com isso, não houve redução do ICMS na prática e os valores continuaram variando de Estado para Estado.
Na quinta-feira, em sua live semanal, o presidente Jair Bolsonaro já havia anunciado que iria à Justiça na questão dos combustíveis. Ele disse, porém, que a ação seria contra a Petrobras.
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