Indígenas

Sonia Guajajara diz que governo prepara recurso contra marco temporal ao STF

A ministra disse que 'ainda há esperança' de reverter decisão do Congresso sobre demarcação de terras indígenas; movimentos indígenas e partidos políticos também articulam recurso

Por Lucyenne Landim
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | 11:58
 
 
 
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A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, informou nesta quarta-feira (20) que partidos políticos, movimentos da comunidade originária e a própria pasta que comanda já movimentam um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A declaração foi dada durante participação no programa "Bom dia, ministra", da EBC.

A tese foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte em setembro, mas aprovada pelo Congresso Nacional na semana seguinte. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o marco temporal, mas a decisão dele foi derrubada pelo Congresso neste mês de dezembro. A intenção, agora, é derrubar definitivamente a norma por meio de uma nova decisão do STF.

"Nós temos um Judiciário e um Executivo que já declararam superada essa questão do marco temporal. O Judiciário enterrou o marco temporal, o presidente Lula afastou o marco temporal, e o Congresso insiste ainda nessa ideia. Agora, já há uma articulação do movimento indígena, de partidos políticos e também do Ministério dos Povos Indígenas para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF", disse.

Ela ainda aposta que devem sair vitoriosos no Supremo: "O STF já declarou, uma vez, inconstitucional, e não vai fazer agora o contrário do que ele mesmo já decidiu. Então, ainda há esperança, considerando que o marco temporal não vai resolver os problemas fundiários no Brasil. Pelo contrário, o indígena que está hoje na posse de sua terra, ocupando um território tradicional, ele também não vai entregar fácil esse território".

A tese do marco temporal reconhece como “terra indígena tradicionalmente ocupada” a área habitada, em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal), pela comunidade originária em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Caso contrário, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei.

A exceção será considerada em casos de “renitente esbulho” na data do marco temporal, ou seja, quando ficar registrado conflito pela posse da terra. Além disso, o texto exige a comprovação de que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

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