BRASÍLIA. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) começa a julgar, nesta sexta-feira (17), uma ação que pede a cassação do mandato do governador do Estado, Cláudio Castro (PL), e de mais oito pessoas. A sessão está marcada para às 14h.
Castro é suspeito de ter praticado abuso de poder político e econômico ao supostamente terem desviado verbas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, cujo parecer é a favor da cassação, os acusados praticaram "ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas”, como o uso de uma “folha de pagamento secreta” com 45 mil cargos temporários na Ceperj e na Uerj.
A denúncia aponta que os envolvidos obtiveram “vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos” com o fim de "lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado". Para o MP Eleitoral, houve “inequívoca interferência sobre o processo eleitoral ocorrido em 2022”.
Além de Cláudio Castro, são acusados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), os deputados federais Áureo Ribeiro (Solidariedade) e Max Lemos (PDT) e outros quatro.
A ação pede que todos os acusados tenham o mandato cassado e se tornem inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2022. A inelegibilidade só não se aplicaria a Thiago Pampolha, por ele ter sido incluído na chapa apenas 20 dias antes da eleição.
Antes, o candidato a vice-governador era o então prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB). Mas o registro de candidatura foi rejeitado pelo TRE-RJ, devido a uma condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime ambiental e loteamento irregular.
O pedido de cassação foi apresentado pelo então deputado federal Marcelo Freixo (PT), que foi o principal adversário de Castro na eleição ao governo do Rio, e pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão.
Independentemente do resultado do julgamento, a parte perdedora poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).