JUDICIÁRIO

STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos

A chamada Lei de Cotas entrou em vigor em 2014 e, segundo o texto, teria a vigência de 10 anos, chegando ao fim no próximo dia 10, afetando inclusive o Enem dos Concursos

Por Renato Alves
Publicado em 26 de maio de 2024 | 11:22 - Atualizado em 26 de maio de 2024 | 11:24
 
 
 

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a validade do modelo das cotas raciais para concursos públicos até que o Congresso Nacional conclua a votação e o governo sancione novas regras.

As regras em vigor constam na lei número 12.990, a Lei de Cotas, aprovada em 2014, e reservam 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos ou pardos).

Como vale por 10 anos, a lei deixaria de ser aplicada em 10 de junho. Por isso não haveria tais cotas nos concursos marcados para depois, como o Concurso Nacional Unificado (CNU), o chamado Enem dos Concursos, remarcado para agosto.

O Congresso começou a discutir um novo projeto para atualizar as regras sobre as cotas raciais. O texto amplia a reserva de vagas de 20% para 30%, mas enfrenta resistências e não deve ser aprovado em definitivo antes do segundo semestre.

Partidos pedem continuidade das cotas

Diante desse cenário, o Psol e a Rede Sustentabilidade protocolaram no uma ação em que pedem a continuidade da política de cotas para candidatos negros em concursos públicos. 

Os partidos alegam que a política não alcançou a inclusão social desejada. Sustentam ainda que restringir as cotas a concursos com três ou mais vagas dificulta a aplicação eficaz da política em certos cargos públicos que, tradicionalmente, não oferecem mais de duas vagas por edital.

Nesse sentido, a ação apresentada à Corte também pede a inconstitucionalidade do inciso que prevê reserva de 20% das vagas apenas quando a oferta no edital seja igual ou superior a três vagas. 

As siglas querem ainda que a lei seja aplicada não apenas nos concursos federais, mas também em Estados, municípios e processos seletivos “em que haja repasses de verbas públicas ao beneficiário”.

“Nesse contexto, a limitação temporal das políticas de cotas raciais, sem a devida avaliação de seu impacto e eficácia na redução das desigualdades raciais nos últimos dez anos, configura violação ao princípio da igualdade. Este princípio, conforme interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, exige não apenas a igualdade formal perante a lei, mas também a promoção da igualdade material, por meio de políticas públicas que visem à correção de discriminações históricas e sociais”, escrevem os partidos.

Relator do caso, Flávio Dino decidiu, no sábado, atender os pedidos do partido, até uma decisão final do Congresso Nacional. Para continuar valendo, a decisão deverá ser aprovada pela maioria dos 11 ministros do STF. 

A medida será enviada ao plenário virtual do Supremo nos próximos dias para que os outros ministros analisem e dêem sua posição.

 

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