7 de setembro

Barroso vota contra liberdade de Zé Trovão

Caminhoneiro bolsonarista está preso desde 26 de outubro por comandar ameaças às instituições democráticas na convocação de “atos violentos de protesto durante as manifestações organizadas no 7 de setembro

Por Renato Alves
Publicado em 03 de dezembro de 2021 | 13:35
 
 
 
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa de Marcos Antônio Pereira Gomes, o caminhoneiro bolsonarista conhecido como Zé Trovão. A defesa pede para o ativista cumprir prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica.

Zé Trovão está preso desde 26 de outubro por comandar ameaças às instituições democráticas na convocação de “atos violentos de protesto” durante as manifestações organizadas no 7 de setembro com apoio inclusive do presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e integrantes do primeiro escalão do governo.

Antes de ser preso, Zé Trovão ficou foragido por mais de um mês, quando se entregou à Polícia Federal, em (SC), em 3 de setembro. Ele está proibido, por ordem judicial, de se aproximar de um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes desde 20 de agosto. 

O julgamento do habeas corpus, que começou nesta sexta-feira (3), pode durar até o dia 13, ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF - no plenário virtual, apenas depositam seus votos, sem debates, os ministros têm uma semana para apresentar a sua decisão. Ainda votarão os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A negativa de Barroso se deu por uma questão processual. Pela jurisprudência da Suprema Corte, não é cabível habeas corpus contra decisão de outro ministro. Zé Trovão foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A tendência, portanto, é que o colegiado rejeite o pedido dos advogados do caminhoneiro.

"Reitero que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal", disse o relator em seu voto.

Ainda segundo o ministro, os advogados não apresentaram nenhuma situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificasse a concessão da liberdade.

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