O ANO NO STF

Descriminalização do aborto e juiz de garantias devem ser julgados em 2023

Corte Superior inicia o ano com cerca de 500 processos paralisados por pedido de vista

Por Karla Gamba
Publicado em 07 de janeiro de 2023 | 08:00
 
 
 
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A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer assuntos polêmicos em 2023. Embora o calendário de trabalho ainda não tenha sido fechado, alguns dos processos mais controversos que tramitam na Corte devem ser julgados ainda no primeiro semestre do ano. Entre eles, ação que pede a descriminalização do aborto. O processo está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.  

A expectativa de que ele entre em pauta no primeiro semestre acontece pois Rosa Weber irá se aposentar em outubro de 2023, quando ela completa 75 anos — idade que, por lei, determina a aposentadoria compulsória dos ministros do STF.   

Como é de praxe, quando um ministro assume a presidência da Corte, os processos que estavam sob sua relatoria ficam com o colega que herda seu gabinete. Neste caso, o gabinete de Rosa Weber ficou com Luiz Fux. No entanto, ao assumir a presidência, em setembro do ano passado, ela fez questão de manter sob sua relatoria processos importantes: como o da descriminalização do aborto, do indulto de Daniel Silveira, e do orçamento secreto (que acabou sendo julgado no final do ano).    

Quase 500 processos paralisados por pedido de vista devem ser impactados por nova norma    

Juntando todos os processos que estão com a tramitação paralisada devido a pedidos de vista – seja no plenário, ou nas duas turmas do Tribunal – o STF inicia o ano de 2023 com quase 500 ações travadas.  

No entanto, uma norma que alterou o regimento interno da Corte Superior em dezembro de 2022, pode dar celeridade ao encerramento dessa lista. Além disso, casos importantes que estão parados há tempos por conta de pedidos de vista devem voltar à pauta ainda neste semestre.  

A norma, aprovada por unanimidade em sessão administrativa eletrônica, determina que, quando um ministro pedir vista, ele deve devolver o processo para os colegas em até 90 dias. Se isso não for feito, o caso fica liberado para julgamento de forma automática.   

A regra anterior previa um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista. Contudo, esse prazo não era rigorosamente cobrado e não havia nenhuma consequência caso ele fosse descumprido, ou seja, o processo continuava parado até que ser devolvido pelo ministro que pediu vista.   

Confira alguns dos casos importantes e temas de grande repercussão que estão com pedido de vista e devem ser pautados ainda no primeiro semestre de 2023: 

Descriminalização do aborto (ADPF 442)  

O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que foi proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em 2017. Nela, o PSOL defende a interrupção da gravidez, com o consentimento da gestante, nas primeiras 12 semanas de gestação, sem que haja a criminalização pela realização do procedimento. Atualmente, o aborto é considerado crime tipificado pelo Código Penal, com pena de um a três anos.  

O assunto é tratado com bastante cuidado e atenção pela ministra, que, em 2018, chegou a realizar uma audiência pública com representantes de diferentes setores da sociedade civil organizada, comunidade científica, grupos religiosos e organizações internacionais. Na ocasião, Weber afirmou que “uma vez provocado, o Judiciário deveria se manifestar”.   

Porém, recentemente, um ministro mais antigo do Tribunal afirmou reservadamente ao TEMPO que, embora Weber tenha apreço pela discussão, entre seus pares há uma divergência sobre se o Supremo deveria ou não tratar do assunto antes do Congresso Nacional.   

Juiz de Garantias (SL 1.294)  

A suspensão de liminar (SL) foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) visando cassar liminares do ministro Luiz Fux que suspendeu a criação do juiz das garantias – dispositivo do pacote anticrime. Presidente da Corte à época, Dias Toffoli, então presidente da Corte, negou seguimento ao processo.   

A Defensoria recorreu e, posteriormente, no plenário virtual o ministro Gilmar Mendes pediu vista alegando que a questão necessita de uma profunda reflexão. O ministro destacou que o "juiz das garantias" foi uma opção do Legislativo, aprovada no Congresso, e que não poderia ficar paralisada por decisão unipessoal.   

Para a Defensoria Pública, o juiz das garantias busca-se estabelecer uma separação entre o juiz que atuou durante as investigações e o que irá julgar a ação penal, sob o argumento de que, em tese, o contato prévio do juiz com as investigações pode macular sua parcialidade.   

Demissão por justa causa (ADIN 1.625)  

O julgamento que se arrasta há 25 anos e é considerao um dos mais casos trabalhistas mais importantes da história, podendo impactar as relações entre empresas e empregados no Brasil.   

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 os ministros discutem desde 1997 a legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).   

Reforma da Previdência (ADINs 6.254, 6.256, 6.279, 6.289, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916)   

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, diversas associações questionam dispositivos da Reforma da Previdência, entre eles: os que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, revogando regras de transição anteriores, e anulando aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo, e que dão tratamento diferenciado às mulheres. Segundo as entidades, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da previdência social.   

As ações estão com pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposenta em maio de 2023.   

Voto de qualidade do Carf (ADIN 6.399, 6.403 e 6.415)  

As ações pedem a ações que pedem a suspensão do art. 28 da Lei 13.988/2020, que elimina o voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Sem o voto de qualidade, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.   

O julgamento foi pausado por pedido de vista do ministro Nunes Marques, em março de 2022, mas já possui maioria formada no sentido de vedar o voto de qualidade.

 

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