Judiciário

Gilmar Mendes suspende parte da Lei de Improbidade Administrativa

Decisão liminar determina que suspensão de direitos políticos deixa de valer para atos culposos

Por Equipe de Brasília
Publicado em 02 de outubro de 2021 | 18:42
 
 
 
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte da vigência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e determinou, de forma liminar, que apenas os atos praticados de forma dolosa devem levar a suspensão dos direitos políticos do infrator. A decisão é da noite de sexta-feira (1) e se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, movida pelo PSB.

Com  decisão de Gilmar Mendes, atos culposos deixam de gerar como punição o impedimento de que o condenado pela lei possa disputar as eleições. Com isso, a posição assemelha-se ao debate que está sendo feito hoje no Congresso. Na nova Lei da Improbidade já aprovada na Câmara e no Senado (terá que voltar à Câmara por conta de mudanças feitas pelos senadores), a modalidade culposa deixa de existir nessa legislação.

"O Constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos. As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”, apontou Gilmar Mendes na decisão liminar.

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