O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte da vigência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e determinou, de forma liminar, que apenas os atos praticados de forma dolosa devem levar a suspensão dos direitos políticos do infrator. A decisão é da noite de sexta-feira (1) e se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, movida pelo PSB.
Com decisão de Gilmar Mendes, atos culposos deixam de gerar como punição o impedimento de que o condenado pela lei possa disputar as eleições. Com isso, a posição assemelha-se ao debate que está sendo feito hoje no Congresso. Na nova Lei da Improbidade já aprovada na Câmara e no Senado (terá que voltar à Câmara por conta de mudanças feitas pelos senadores), a modalidade culposa deixa de existir nessa legislação.
"O Constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos. As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”, apontou Gilmar Mendes na decisão liminar.
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