Justiça

Herdeiras de Olavo de Carvalho têm de pagar R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso

Cantor processou “guru do bolsonarismo por acusações de pedofilia que Olavo postou nas redes sociais contra ele. Justiça mandou apagar, mas não foi atendida

Por O Tempo Brasília
Publicado em 04 de setembro de 2023 | 10:05
 
 
 
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A viúva e duas das filhas de Olavo de Carvalho, considerado o “guru do bolsonarismo”, foram notificadas a pagar R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. O valor se refere a ação de indenização ganha pelo cantor e compositor contra o principal ideólogo da direita brasileira, que morreu em janeiro de 2022 em decorrência da Covid-19 – entre outras coisas, ele negava a existência da epidemia e até os riscos do coronavírus.

Com a morte de Olavo de Carvalho, suas herdeiras ficaram com a dívida processual. Segundo o blog do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo, as representantes dos bens deixados pelo “guru” são sua viúva, Roxane, e uma de suas filhas, Leilah Maria. Elas foram encontradas em Santa Catarina e oficialmente notificadas da dívida, o que volta a colocar em andamento a cobrança que havia sido suspensa em abril de 2022 pela 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Heloísa de Carvalho, também filha de Olavo, se manifestou nas redes sociais. “Olavo faleceu devendo + de 3 milhões de indenização para o Caetano Veloso, os parentes dele q detém o patrimônio e direitos autorais, vão ter q prestar contas p/ a justiça, e se pegaram $ indevidamente podem responder proc. crime, não é o meu caso, + a viúva vai ter q se explicar”.

O cantor baiano processou o “guru do bolsonarismo” em 2017 por acusações de pedofilia que Olavo teria postado em suas redes sociais contra ele. A Justiça concedeu uma liminar determinando a remoção das postagens ainda em novembro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Olavo foi intimado em sua casa, nos Estados Unidos, em fevereiro de 2019, mas não apagou as publicações.

Isso levou a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro a condená-lo, em outubro de 2020, a pagar em até 15 dias R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. Com sua morte, a dívida passa aos herdeiros, que devem pagá-la com o espólio recebido do falecido, conforme determina o artigo número 597 do Código de Processo Civil.

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