A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação a 19 dias de prisão em regime aberto de dois apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que protestaram contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Em maio de 2020, no auge da pandemia de covid-19, a dupla, acompanhada de outras 13 pessoas não identificadas, foi para a porta do prédio onde o ministro mora, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. Em um carro com caixa de som e microfone, o grupo gritou ofensas, xingamentos e ameaças contra Alexandre de Moraes e a família dele.
Foram registradas ofensas como “o Brasil é nosso”, “abaixo STF”, “ministro comunista”, “não gosta de polícia”, “advogado do PCC”, “canalha”, “covarde”, ” corrupto” e “ladrão”. Xingamentos em tom homofóbico como “viado” e “maricas” também foram proferidos. Um dos protestantes chegou a dizer ainda que iria “defenestrar o ministro e sua família da face da Terra”. Os ataques duraram cerca de duas horas até que a Polícia Militar fosse acionada e prendesse os dois homens manifestantes.
A revolta se baseou em uma decisão liminar do ministro, proferida no mês anterior, em que ele suspendeu uma decisão do então presidente Jair Bolsonaro que nomeava o também então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (hoje deputado federal pelo PL-RJ), para a chefia da Polícia Federal.
Dois anos depois, em maio de 2022, a Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou a dupla por perturbação do sossego alheio, já que o protesto teria incomodado não só o ministro, como também a vizinhança dele. Os dois, então, recorreram da decisão dada em primeira instância.
Segunda instância
Nessa segunda-feira (22), o juiz Waldir Calciolari, relator do recurso dos réus, observou que as manifestações ocorreram em meio à pandemia e não foram comunicadas previamente aos órgãos competentes. “A perturbação do sossego se dava em zona residencial, afetando não só a vítima, como também moradores das adjacências, dado o volume da caixa de som, acrescido de gritaria, inadvertidamente e deliberadamente acionadas, com o evidente escopo de estorvar o próximo, sem pudor ou comiseração”, assinalou.
Segundo Calciolari, os vizinhos “também ficaram à mercê do som alto e gritarias”. Ele ressaltou que, conforme o relato de Alexandre, os dois homens incentivaram as outras pessoas do grupo a também gritar. Ainda de acordo com o relator, “a palavra da vítima, das testemunhas e os laudos juntados aos autos são mais que suficientes” para incriminar os réus. “A prova dos autos é toda uníssona e harmoniosa em apontar a ocorrência delituosa e a sua autoria, tendo sido muito bem examinada pelo Juízo monocrático.”
A defesa dos condenados alegou que o ato foi um “fato atípico”, ou seja, que não configura crime no direito penal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e entendeu que a condenação deve ser mantida.