Judiciário

PGR reforça denúncia contra deputado Otoni de Paula por ofensas a Moraes

Procuradoria entendeu que parlamentar bolsonaro ameaçou e constrangeu ministro para pressioná-lo em inquérito

Por O Tempo Brasília
Publicado em 02 de junho de 2023 | 08:55
 
 
 
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A Procuradoria Geral da República (PGR) reforçou nesta quinta-feira (1) o entendimento pela aceitação da denúncia apresentada contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por difamação, injúria e coação ao longo do processo. Os ataques foram feitos ao ministro Alexandre de Moraes que, por esta razão, está impedido de participar do julgamento. O relator do caso é o ministro Nunes Marques. A análise da denúncia começou nesta quinta-feira (1) com a leitura do relatório e parecer do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a PGR, em transmissões ao vivo em redes sociais entre junho e julho de 2020, Otoni de Paula, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, disparou ofensas e ameaças contra Moares após uma decisão em um inquérito que investigava organizações de atos considerados antidemocráticos,c omo o lançamento de foguetes contra a sede do tribunal em junho 13 de junho daquele ano.

Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo sustentou que já justa causa para iniciar a ação penal e reiterou a denúncia, enfatizando que houve atos afrontosos à reputação do ministro, ofensas à sua dignidade, violência moral e grave ameaça com o objetivo de favoreces interesse próprio e alheio.

“A gravação foi repostada nas diversas redes sociais do denunciado e contava com mais de meio milhão de visualizações até 13 de agosto de 2020, com o incentivo do próprio deputado que encorajava o seu compartilhamento”, observou a vice-PGR sobre a segunda live feita pelo parlamentar.

Lindôra Araújo lembrou que, nas entrevistas, o deputado insinuou que cogitavam derrubar o ministro e quebrar seus sigilos, o que seria utilizado como chantagem para pressioná-lo a decidir conforme interessava seu grupo político. Ela também ressaltou que, neste caso, como as ofensas foram proferidas fora da Câmara dos Deputados, não caberia a aplicação da regra da imunidade parlamentar assegurada pela Constituição.

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