FISCALIZAÇÃO

Presidente do Iphan é afastada pela Justiça Federal

Decisão sai dias após o presidente Jair Bolsonaro admitir que interferiu no órgão a pedido de empresário amigo

Por Levy Guimarães
Publicado em 18 de dezembro de 2021 | 15:59
 
 
 
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro afastou a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra. O pedido veio do Ministério Público Federal e do deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ).

A decisão ocorre dias após o presidente Jair Bolsonaro ter admitido que demitiu um funcionário do Iphan após uma paralisação nas obras de uma loja da Havan, cujo dono, o empresário Luciano Hang, é apoiador do governo. Na ocasião, a obra foi interrompida após ter sido encontrado um artefato arqueológico nas escavações.

“Há pouco tempo, tomei conhecimento que uma obra de uma pessoa conhecida, Luciano Hang, tava fazendo mais uma loja e apareceu um pedaço de azulejo durante as escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei pro ministro da pasta: 'que trem é esse?', que eu não sou tão inteligente como os meus ministros”, disse Bolsonaro na última quarta-feira (15).

"Que que é Iphan, com PH? Explicaram pra mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan, botei outro cara lá”. Sob aplausos e risos, o presidente continuou: “O Iphan não dá mais dor de cabeça pra gente. E quando eu ripei o cara do Iphan, o que teve de político querendo uma indicação não tava no gibi. Daí eu vi realmente o que pode fazer o Iphan”, completou o presidente.

De acordo com a decisão da juíza substituta Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Larissa Dutra ficará afastada das funções no Iphan até o julgamento do mérito da ação.

A ação do deputado Marcelo Calero foi ajuizada em junho do ano passado. O parlamentar argumenta que a presidente não tem o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

Já o Ministério Público Federal argumenta que Larissa Dutra “não possui formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.”

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