O relator do recurso de um dos réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, desembargador Olindo de Menezes, votou para trancar a ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a maioria dos ministros entenderem como o relator, o réu se verá livre das ações. A decisão deve aproveitar os demais dez acusados pela tragédia que vitimou dez atletas da base do clube em 8 de fevereiro de 2019. Outros três adolescentes tiveram lesões graves.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apontou 11 responsáveis. Eles foram denunciados por incêndio culposo qualificado, ou seja, quando não há intenção de pôr fogo em um local, assim como pôr em risco a integridade física de outras pessoas. Porém, neste caso, houve mortos e feridos.Entre os réus estão o presidente do Flamengo à época, Eduardo Bandeira de Mello, um ex-diretor e um engenheiro do clube.
Em maio de 2021, o processo criminal foi desmembrado após o funcionário responsável por vigiar o container onde estavam os atletas ser absolvido. A Justiça também rejeitou a denúncia do MP-RJ contra o ex-engenheiro do clube e um dos executivos do Flamengo. O MP recorreu, e, agora, são dois processos diferentes.
Ambos estão parados desde novembro de 2021, sendo um na 36ª Vara Criminal (primeira instância) e outro na 3ª Câmara Criminal (segunda instância).
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ainda não há previsão de movimentação nos processos ou inclusão dos mesmos na pauta.
Das dez famílias dos garotos que morreram, apenas uma não fechou um acordo de indenização com o Flamengo.
A Defensoria Pública entrou com um processo de demanda coletiva, ou seja, com objetivo de reparar danos morais coletivos e individuais em relação aos familiares das vítimas e os atletas que sofreram lesões graves.
O pedido é para que o clube pague uma pensão de R$ 10 mil para cada uma das famílias. O Flamengo recorreu e os desembargadores reduziram o valor para R$ 5.000.
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