Receitas Financeiras

STF autoriza suspensão de mudanças do PIS/Cofins editadas por Mourão

Alterações nas alíquotas haviam sido feitas por meio de um decreto no último dia do governo

Por Karla Gamba
Publicado em 08 de março de 2023 | 17:17
 
 
 
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (8), a suspensão das mudanças que reduziram as alíquotas do PIS e da Cofins sobre algumas operações financeiras. Elas haviam sido editadas em 30 de dezembro de 2022, pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. 

As mudanças foram feitas por meio de um decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que previa a redução das alíquotas, no caso do PIS, de 0,65% para 0,33%, e no caso da Cofins, de 4% para 2%. Na ocasião, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou que a medida visava reduzir a carga tributária sobre a receita financeira das empresas, liberando recursos para que elas pudessem expandir suas operações.

No entanto, logo que tomou posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, editou um novo decreto e revogou o anterior. O atual governo argumentou que o ato de Mourão provocaria uma redução da ordem de 50% nas referidas alíquotas, gerando uma "vultuosa renúncia de receita". 

A discussão acabou indo parar na Justiça Federal, que concedeu decisões divergentes sobre o assunto. Para evitar o aumento de ações e decisões controversas, a Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o STF suspendesse os efeitos do ato de Mourão e declarasse a constitucionalidade do novo decreto.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (8), o ministro Lewandowski citou dispositivos legais que resguardam a segurança jurídica do contribuinte contra mudança na cobrança de tributos. Porém, para o ministro do STF, o decreto editado por Lula não é considerado como aumento de tributo e por isso não viola os princípios da segurança jurídica.  

A decisão de Lewandowski tem caráter liminar, ou seja, tem validade temporária até que o plenário da Corte julgue o mérito da ação. 

“(...) concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição do PIS/Cofins pelas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação”, concluiu o ministro.

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