Judiciário

STF decide se trabalhadoras mulheres têm direito a folga quinzenal aos domingos

Ministros analisam o caso de uma empresa varejista que havia sido condenada a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo

Por Renato Alves
Publicado em 28 de agosto de 2023 | 10:47
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as trabalhadoras mulheres têm o direito de folga quinzenal aos domingos. O caso é julgado em sessão virtual. O prazo para os 11 ministros apresentarem o voto começou na última sexta-feira (25) e vai até a próxima sexta-feira (1º).

Até agora, três ministros votaram pela manutenção da condenação da empresa. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição da relatora do caso, Cármen Lúcia. Já Luiz Fux votou contra e foi acompanhado por Roberto Barroso.

“É preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de “proteger” a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente”, argumentou Fux.

Fux defendeu ainda que “se a preocupação fosse realmente com a garantia de que ela pudesse descansar, seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho. Ou, então, diferenciar mulheres e homens na quantidade de dias de folga que cada um terá no mês, dando mais dias de folga remunerada para a mulher, por exemplo”.

Os ministros analisam o caso de uma empresa varejista que havia sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo.

O artigo número 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para descanso de trabalhadores que atuem aos domingos.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina. Em outubro, já no STF, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu pela manutenção da condenação. O caso agora é analisado pelo plenário da corte.

Em seu voto, a relatora manteve a posição anterior. Cármen Lúcia argumentou que a adoção de regras diferenciadas não resulta em tratar mulheres de forma inferior aos homens, segundo foi alegado pela empresa anteriormente condenada. 

“Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, defendeu a ministra.

 

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