O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o diretório nacional de um partido político não deve responder também por dívidas contraídas pelo diretório estadual ou municipal.
A maioria dos ministros concordou com o relator do processo, ministro Dias Toffoli, para quem os diretórios “devem responder pelas obrigações que individualmente assumirem ou pelos danos que causarem”, mas sem que isso deságue na esfera de outro diretório.
Os ministros acolheram a ação que foi levada por diretórios nacionais de quatro partidos (DEM, PSDB, PT e PPS). As legendas pediram para a corte confirmar a validade do artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Pela norma, a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, é exclusiva do “órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária".
De acordo com os partidos, porém, alguns tribunais têm invalidado o dispositivo. Como consequência, os diretórios nacionais ficam obrigados a arcar com as despesas dos diretórios estaduais e municipais.
Concordaram com o relator e votaram da mesma forma os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Nunes Marques concordou parcialmente.
Já Alexandre de Moraes sugeriu outra frente de entendimento. O ministro chamou a atenção para a centralização do fundo partidário no diretório nacional, de forma que a divisão do dinheiro não é proporcional. “As representações estaduais e municipais dependem da boa vontade nacional”, disse.
Para Moraes, a exclusão da responsabilidade do diretório nacional seria possível se a Constituição previsse a obrigatoriedade do fundo ser dividido. “Cada um teria sua fonte de renda e gastaria a sua fonte de renda. Só que isso não existe”, afirmou.
Apenas Rosa Weber e Ricardo Lewandowski seguiram o voto.